VILA FLORES - RS
EDITAL Nº 1, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - MUNICÍPIO DE VILA FLORES
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 - EDITAL Nº 01/2023 – ABERTURA E INSCRIÇÕES
O MUNICÍPIO DE VILA FLORES/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, sob regime Estatutário, para provimento de vagas legais e formação de Cadastro Reserva do Quadro Geral do Magistério e dos Servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas em Edital e nas demais disposições legais vigentes, conforme segue: CARGOS: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Educação Infantil, Fiscal Ambiental, Nutricionista, Operador de Máquinas e Professor de Artes - Educação Infantil. CRONOGRAMA PREVISTO: Publicação do Edital do Concurso Público: 27/11/2023; Período de inscrições pela internet, através do site: www.legalleconcursos.com.br: 07 a 26/12/2023; Aplicação da Prova Teórico-Objetiva: 17/02/2024; Aplicação da Prova Prática: 17/03/2024; Aplicação da Prova de Títulos: 11 a 13/03/2024 Homologação dos Resultados Finais: A partir de 22/03/2024. DIVULGAÇÃO: A divulgação oficial dos editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á no site da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br. Vila Flores/RS, 27/11/2023. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Evandro Antônio Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS.
Foi efetuada a publicação:
Luiz Antonio Carnevalli - Secretário de Administração
EDITAL N° 01, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O MUNICÍPIO DE VILA FLORES, Pessoa Jurídica de Direito Público, cadastrada sob o CNPJ nº 91.566.869/0001-53, com sede à Rua Fabiano Ferretto, n° 200, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Evandro Antônio Brandalise, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO, sob Regime Estatutário, para provimento de vagas legais e formação de Cadastro Reserva (CR) do Quadro Geral dos Servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 20.951.635/0001-81, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e nas demais disposições legais vigentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Legalle Concursos e Soluções Integradas e pela Comissão do Concurso.
1.2. A seleção para os cargos presentes nesse edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade da Legalle Concursos:
a) Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Operador de Máquinas;
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para o cargo de Professor.
1.3. As Provas Teórico-Objetiva e Prática serão realizadas na cidade de Vila Flores/RS.
a) Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade, as provas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Orgânica Municipal, à Lei Municipal nº 836/2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais); à Lei nº 2.527/2022. (Plano de Carreira do Quadro Geral); à Lei n° 2.560/2022. (Plano de Carreira do Magistério); ao Decreto nº 5.267/2019 (Regulamento de Concursos Públicos Municipais), e aos demais dispositivos legais aplicáveis.
2. DOS CARGOS
2.1. Os cargos que fazem parte do presente Concurso Público podem ser verificados na Tabela abaixo:
Nº |
Cargo(s) Público(s) |
Vagas e/ou Cadastro Reserva (CR) |
Requisitos mínimos exigidos para o cargo na posse |
C.H. Semanal |
Vencimento Básico (outubro/2023) |
---|---|---|---|---|---|
01 |
Auxiliar Administrativo |
CR |
a) Idade mínima: 18 anos; b) Ensino Médio Completo. |
40h |
R$ 2.961,79 |
02 |
Auxiliar de Educação Infantil |
CR |
a) Idade mínima: 18 anos; b) Ensino Médio Completo; c) Curso de capacitação na área de Educação Infantil, com carga horária mínima de 40 horas; d) Avaliação psicológica. |
40h |
R$ 2.097,94 |
03 |
Fiscal Ambiental |
CR |
a) Idade mínima: 18 anos; b) Ensino Superior Completo em Geologia, Biologia, Engenharia Agronômica/Agronomia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou Gestão Ambiental. |
20h |
R$ 2.591,57 |
04 |
Nutricionista |
CR |
a) Idade mínima: 18 anos; b) Ensino Superior Completo; c) Habilitação específica para o exercício legal da profissão. |
20h |
R$ 3.023,50 |
05 |
Operador de Máquinas |
CR |
a) Idade mínima: 18 anos; b) Ensino Fundamental Incompleto; c) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria "C". |
40h |
R$ 3.517,13 |
06 |
Professor de Artes - Educação Infantil |
01 |
a) Idade mínima: 18 anos; b) Curso Superior em Licenciatura Plena, específico para a disciplina de Artes ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. |
20h |
R$ 2.875,41 |
2.2. As atribuições dos cargos encontram-se elencadas no Anexo I deste Edital.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Os concursos para provimento de cargo público destinarão, na forma da Lei Municipal n° 1.487/2009, 10% (dez por cento) das vagas para as pessoas portadoras de deficiência.
3.2. Os(as) candidatos(as) com deficiência concorrerão as vagas no cargo ordinariamente oferecidas no Concurso Público, somente se utilizando da reserva, se forem aprovados e não alcançarem classificação que os habilite à próxima etapa e à nomeação dentro da Ampla Concorrência.
3.3. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo com a ordem de classificação em lista específica formada pelos candidatos com deficiência.
3.4. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
3.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e na Lei Federal nº 13.977/2020 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
3.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, de forma digital, a imagem legível do laudo médico, emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme modelo disponível no Anexo IV deste Edital.
c) O laudo acima descrito (item b) deverá ser enviado no período de inscrição, de forma digital, por meio da Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br, o laudo médico digitalizado. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão PDF. O tamanho de cada documento legível deverá ser de, no máximo, 5 Mb.
d) O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Legalle Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
e) O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para fazê-las.
3.7. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
3.8 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será publicada, por meio de edital, no site da Legalle Concursos, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste Edital.
3.9. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos no Edital.
3.10. A inobservância do previsto neste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.11. O candidato que se declarar com deficiência no ato de inscrição e não enviar o laudo não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.12. A situação da pessoa com deficiência aprovada será avaliada por Comissão Especial, composta por técnicos ou médicos designados pelo Município, que terá decisão terminativa sobre o enquadramento do candidato como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com relação às atribuições essenciais do emprego pleiteado.
3.13. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação de solicitação de reservas de vagas. Caso seja solicitado pela Legalle Concursos, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. Os valores da taxa de inscrição, são:
a) R$ 189,48 (cento e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos) para cargos de Nível Superior.
b) R$ 126,32 (cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) para cargos de Nível Médio.
c) R$ 82,11 (oitenta e dois reais e onze centavos) para cargos de Nível Fundamental.
4.2. Será admitida a inscrição via internet, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital.
4.3. A Legalle Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
4.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
4.6. O candidato poderá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br, na qual o candidato também poderá realizar a reimpressão do mesmo.
4.7. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas, caixas eletrônicos e em aplicativos, obedecidos os critérios estabelecidos dos correspondentes bancários.
4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento constante no boleto bancário.
4.9. As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
4.10. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida e dos candidatos com a inscrição indeferida serão publicadas, por meio de edital, no site da Legalle Concursos, conforme estabelecido no Cronograma constante no Anexo V deste edital.
4.11. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso do indeferimento no prazo previsto e conforme instruções presentes e no Edital de Homologação das Inscrições.
4.12. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br, após o procedimento de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.13. Para os candidatos que não dispõem de acesso à internet, será disponibilizado computador junto à Prefeitura Municipal, localizada na Rua Fabiano Ferretto, n° 200, Centro, Vila Flores/RS, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h, em dias úteis.
4.14. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá afirmar ter pleno conhecimento do conteúdo deste Edital, assim como concordar com todas as suas previsões, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo ao qual irá se inscrever.
4.15. Somente será permitida uma inscrição por CPF/candidato. Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição.
4.16. Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial e de reserva de vaga, somente através de uma nova inscrição, a qual não será compensada por possível pagamento de boleto bancário referente à inscrição anterior.
4.17. Encerrado o período de inscrição, as inscrições que tenham sido efetivamente pagas serão automaticamente homologadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
4.18. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
4.19. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
4.20. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros Concursos Públicos.
4.21. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Legalle Concursos o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher as informações solicitadas de forma completa, correta e verdadeira.
4.22. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas deverá, no ato de inscrição:
a) assinalar, no ato de inscrição, solicitação de atendimento especial, assim como especificar qual(is) atendimento(s) solicitado(s);
b) enviar, de forma digital, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br, laudo médico conforme Anexo IV, emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital, o qual deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-11, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM, ou parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades.
5.2. Os atendimentos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;
b) eventuais atendimentos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no ato de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato;
c) A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência (que depende de solicitação e comprovação específica) e será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade;
d) São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
d.1) Necessidades Físicas - Acesso Facilitado, Apoio para perna, Auxílio preenchimento do Cartão-Resposta, Mesa e Cadeira especial, Sala próxima ao banheiro, Uso de Prótese, implante ou dispositivo fixo no corpo, Uso de almofada;
d.2) Necessidades Visuais - Auxílio preenchimento do Cartão-Resposta, Caderno de Prova Ampliado (fonte 18 ou 24), Ledor, Uso de Lupa, Uso de Reglete, Transcritor;
d.3) Necessidades Auditivas: Intérprete de Libras, Leitura Labial, Prótese Auditiva;
d.4) Necessidades Complementares: Tempo Adicional; Realização de prova após o pôr-do-sol por motivo religioso (nesta situação, o candidato deverá apresentar declaração de líder religioso afirmando que o mesmo faz parte da comunidade religiosa).
5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das fases deverá, no ato de inscrição assinalar solicitação de atendimento especial, assim como especificar qual atendimento solicitado.
5.4. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, visto que a Legalle Concursos não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
5.5. O(a) candidato(a) que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, durante a realização das provas deverá, no ato de inscrição, assinalar a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
5.6. O fornecimento das documentações para atendimento especial é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.7. A Legalle Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilização/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
5.8. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão PDF. O tamanho de cada documento legível deverá ser de, no máximo, 5 Mb.
5.9. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação encaminhada quando de solicitação de atendimento especial. Caso seja solicitado pela Legalle Concursos, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.10. O candidato que não solicitar atendimento especial no ato de inscrição e não especificar quais os atendimentos serão necessários para tal não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista.
5.11. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
5.12. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.13. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida na publicação da Homologação das Inscrições.
5.14. O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período previsto no cronograma do Anexo V, interpor recurso contra o indeferimento por meio da Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6. DAS ETAPAS DO CONCURSO
6.1. As etapas do Concurso Público são compostas conforme as Tabelas a seguir:
a) Para o cargo de Nível Superior com Prova Teórico-Objetiva e Prova de Títulos – Professor de Artes - Educação Infantil.
PROVA |
ÁREA DO CONHECIMENTO / CONTEÚDO |
Nº DE QUESTÕES |
PONTO POR QUESTÃO |
MÍNIMO DE ACERTOS |
NOTA MÍNIMA |
TOTAL |
Teórico-Objetiva |
Língua Portuguesa |
10 |
1,0 |
1 |
50%
20,0 |
40,0 |
Legislação |
10 |
1,0 |
1 |
|||
Fundamentos da Educação |
10 |
1,0 |
1 |
|||
Conhecimentos Específicos |
10 |
1,0 |
1 |
|||
Títulos |
Avaliação de Títulos |
10,0 |
b) Para os cargos de Nível Superior com Prova Teórico-Objetiva – Fiscal Ambiental e Nutricionista.
PROVA |
ÁREA DO CONHECIMENTO / CONTEÚDO |
Nº DE QUESTÕES |
PONTO POR QUESTÃO |
MÍNIMO DE ACERTOS |
NOTA MÍNIMA |
TOTAL |
Teórico-Objetiva |
Língua Portuguesa |
10 |
1,0 |
1 |
50%
20,0 |
40,0 |
Matemática |
10 |
1,0 |
1 |
|||
Legislação |
10 |
1,0 |
1 |
|||
Conhecimentos Específicos |
10 |
1,0 |
1 |
c) Para os cargos de Nível Médio com Prova Teórico-Objetiva – Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Educação Infantil.
PROVA |
ÁREA DO CONHECIMENTO / CONTEÚDO |
Nº DE QUESTÕES |
PONTO POR QUESTÃO |
MÍNIMO DE ACERTOS |
NOTA MÍNIMA |
TOTAL |
Teórico-Objetiva |
Língua Portuguesa |
10 |
1,0 |
1 |
50%
20,0 |
40,0 |
Matemática |
10 |
1,0 |
1 |
|||
Legislação |
10 |
1,0 |
1 |
|||
Conhecimentos Específicos |
10 |
1,0 |
1 |
d) Para o cargo de Nível Fundamental com Prova Teórico-Objetiva e Prova Prática – Operador de Máquinas.
PROVA |
ÁREA DO CONHECIMENTO / CONTEÚDO |
Nº DE QUESTÕES |
PONTO POR QUESTÃO |
MÍNIMO DE ACERTOS |
NOTA MÍNIMA |
TOTAL |
Teórico-Objetiva |
Língua Portuguesa |
10 |
1,0 |
1 |
50%
20,0 |
40,0 |
Matemática |
10 |
1,0 |
1 |
|||
Legislação |
10 |
1,0 |
1 |
|||
Conhecimentos Específicos |
10 |
1,0 |
1 |
|||
Prática |
Avaliação de Habilidade Prática |
20,0 |
6.2. As Provas Teórico-Objetivas terão duração de 3 (três) horas e serão realizadas na data prevista no Cronograma do Anexo V deste Edital.
6.3. Os locais das Provas serão disponibilizados na data prevista no Cronograma do Anexo V deste Edital, através de consulta do candidato na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br, devendo o candidato imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.4. O candidato só poderá realizar as provas no local especificamente designado para si, não sendo permitida realização em qualquer outro lugar, independentemente da motivação apresentada.
6.5. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
7.1. A Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme descrição das Tabelas do item 6.1 deste Edital e abrangerá os conteúdos previstos no Anexo II deste Edital.
7.2. As questões da Prova Teórico-Objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A, B, C e D), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, no Cartão-Resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
7.3. O candidato deverá marcar um, e somente um, dos quatro campos do Cartão-Resposta, sob pena da questão ser considerada anulada, utilizando caneta esferográfica transparente de tinta preta e ponta grossa, não sendo permitida a utilização de quaisquer outros materiais ou canetas de especificações diversas para preenchimento e para utilização na Prova Teórico-Objetiva.
7.4. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Teórico-Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no próprio documento. Em hipótese alguma haverá substituição o Cartão-Resposta por motivo de erro do candidato.
7.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas no próprio Cartão-Resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.6. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena do processamento eletrônico não se realizar.
7.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
a) Os eventuais erros de digitação verificados na lista de presença ou nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
7.8. Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal especializado devidamente treinado e autorizado.
7.9. Será anulada a Prova Teórico-Objetiva do candidato que não devolver o seu Cartão-Resposta.
7.10. Em cada sala de prova, serão convidados 2 (dois) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos envelopes de provas, momento em que será realizada a abertura dos malotes devidamente lacrados. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, sob pena de eliminação.
7.11. A Legalle Concursos disponibilizará consulta da imagem do Cartão-Resposta dos candidatos que realizaram a Prova Teórico-Objetiva no período previsto no Cronograma do Anexo V deste Edital, através de solicitação realizada pelo candidato na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br. Após o prazo previsto para tal, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do Cartão-Resposta.
7.12. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos, declarações, atas ou cópia de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.
7.13. A Prova Teórico-Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico do Cartão-Resposta.
a) Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.
b) Os cartões-resposta serão corrigidos em ato público a ser convocado por edital específico.
7.14. A nota em cada questão da Prova Teórico-Objetiva, feita com base nas marcações do Cartão-Resposta, será igual a(aos):
a) 1,0 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova, conforme cada área do conhecimento/conteúdo presente nas tabelas do item 6;
b) 0,0 (zero) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação, com preenchimento insuficiente, rasura ou haja múltiplas marcações.
7.15. A nota final na Prova Teórico-Objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
7.16. Será aprovado na Prova Teórico-Objetiva o candidato que obtiver nota total igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, assim como acertar minimamente 01 (uma) questão de cada área do conhecimento/conteúdo.
a) O candidato que não obtiver os desempenhos mínimos não terá classificação alguma no Concurso Público.
b) Os candidatos que obtiverem os desempenhos mínimos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota.
7.17. Os gabaritos preliminares da Prova Teórico-Objetiva serão divulgados no site da Legalle Concursos, na data provável conforme cronograma do Anexo V deste Edital.
7.18. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares da Prova Teórico-Objetiva disporá do período previsto no cronograma do Anexo V deste Edital para fazê-lo.
7.19. Para recorrer contra os gabaritos preliminares da Prova Teórico-Objetiva, o candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br.
7.20. Todos os recursos serão analisados e o resultado será disponibilizado ao candidato recorrente, na data prevista no Cronograma do Anexo V deste Edital.
7.21. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.22. O recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
7.23. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.24. Se houver alteração de gabarito preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.25. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
7.26. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
7.27. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
7.28. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência ao horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparentee ponta grossa e do documento de identidade original.
a) Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha, ou quaisquer outros materiais durante a realização das provas.
7.29. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto).
7.30. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade.
7.31. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
7.32. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.33. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Legalle Concursos poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem a realização de exame grafológico.
7.34. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
7.35. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário marcada para o início das provas.
7.36. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
7.37. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
7.38. O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de questões após transcorrido uma hora de prova.
7.39. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
7.40. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do Concurso Público.
7.41. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
7.42. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos ligados (ainda que acondicionado em embalagem lacrada), tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular (exceto em situação de atendimento especial devidamente deferido).
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, cachecol, lenço, manta, luvas, ou adornos que cubram a cabeça, pescoço ou parte destes etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
7.43. Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico ou itens proibidos conforme regramentos deste Edital.
7.44. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
7.45. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da cadeira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
7.46. A Legalle Concursos não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
7.47. No dia de realização das provas, a Legalle Concursos poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir práticas não autorizadas e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
7.48. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, em decorrência da anulação de sua prova, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos não permitidos;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Cartão-Resposta;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, no Cartão-Resposta;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente ou de cor que não seja preta;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
p) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
q) não permitir a coleta de dado biométrico.
7.49. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, a Legalle Concursos tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
7.50. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7.51. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.52. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.
7.53. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Legalle Concursos, conforme o caso, e perante a Prefeitura Municipal, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
8. DA PROVA PRÁTICA
8.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20,0 (vinte) pontos e se destina a avaliar a experiência e os conhecimentos práticos e técnicos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo, resultando em Parecer de Avaliação da Prova Prática.
a) A Prova Prática será aplicada a todos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva, para o cargo de Operador de Máquinas.
b) Para a definição dos candidatos pré-classificados, serão utilizados os critérios de desempate previstos no item 11.1 deste Edital.
8.2. As Provas Práticas serão executadas conforme o Anexo III deste Edital.
8.3. A Prova Prática será realizada em local a ser divulgado na data definida no Cronograma do Anexo V deste Edital, através de convocação.
8.4. É de responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da avaliação e o comparecimento no horário determinado.
8.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar, como justificativa de sua ausência ou atraso, desconhecimento a respeito da realização da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designados por edital.
8.6. Caso se verifique inviabilidade técnica, tendo em vista as condições meteorológicas (chuva, tempestades, etc.), para a realização da Prova Prática na data previamente fixada, a Legalle Concursos se reserva o direito de transferi-la e de fixar nova data para a sua realização.
8.7. Todos os candidatos realizarão a mesma prova prática, com os mesmos equipamentos, que serão fixados pela Comissão de Aplicação de Prova Prática.
8.8. A Prova Prática poderá ser filmada, a critério da Comissão de Aplicação de Prova Prática; as gravações não serão disponibilizadas aos candidatos, salvo motivo devidamente justificado em recurso administrativo.
8.9. Todos os candidatos iniciarão a prova com a nota máxima atribuída à prova prática.
a) Durante a prova prática, os candidatos serão avaliados por profissionais que registrarão, quando for o caso, o cometimento de faltas conforme os critérios e valores pré-estabelecidos para aferição final do resultado.
b) O cometimento de faltas, que implicará lançamento de pontos negativos, resulta na redução da nota final do candidato.
8.10. Os candidatos serão avaliados em função da pontuação negativa, isto é, de acordo com as faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
a) Faltas Eliminatórias: 20 (vinte) pontos negativos;
b) Faltas Graves: 05 (cinco) pontos negativos;
c) Faltas Médias: 02 (dois) pontos negativos;
d) Faltas Leves: 01 (um) ponto negativo.
8.11. O Anexo III deste Edital apresenta o detalhamento das faltas que serão observadas pelos avaliadores na execução da prova prática.
8.12. O candidato deverá concluir a avaliação com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento. Ou seja, não poderá exceder ao limite de lançamento de mais de 50% (cinquenta por cento) em pontos negativos, sob pena de eliminação, salvo o cometimento de falta eliminatória.
a) O candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida será considerado reprovado e, consequentemente, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.13. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.
8.14. Os candidatos deverão comparecer no horário indicado no Edital de Convocação, no local designado para a realização da Prova Prática, em trajes apropriados à sua realização e munidos de documento de identidade utilizado na inscrição em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento.
a) Não será permitida a realização da prova ao candidato que se apresentar após o horário previsto para si no Edital de Convocação.
b) O não comparecimento do candidato na Prova Prática implicará sua desclassificação do Concurso Público.
8.15. Por não haver previsão de horário para o término das provas práticas, os candidatos deverão estar preparados no que se refere à alimentação e ao agasalho.
8.16. Durante a realização da avaliação, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como uso de máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que se apresentar no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo. A Legalle Concursos não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação.
8.17. A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de não identificação nominal, constando apenas o número da inscrição do candidato.
a) Os candidatos serão convocados para realização das tarefas seguindo rigorosa ordem alfabética.
8.18. Haverá tempo máximo de realização para a prova prática, de acordo com o Anexo III deste Edital.
8.19. Ao final da realização da prova prática, o candidato deverá assinar a ficha de avaliação, se aprovado ou reprovado, e deixar o local de provas, sob pena de eliminação.
8.20. Todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução das tarefas estarão disponíveis no local.
8.21. Os avaliadores da Prova Prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros. Neste caso, o candidato será eliminado do Concurso Público.
8.22. Os candidatos que realizarão a Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas, deverão apresentar adicionalmente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cuja categoria seja condizente com o veículo a ser utilizado, a ser encaminhada em formato digital, na Área do Candidato, após a Convocação para a Prova Prática, em prazo a ser definido no Edital correspondente.
a) O envio prévio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) objetiva a consulta por parte da Comissão Avaliadora ao prontuário do condutor e de habilitação junto ao Detran para a verificação das categorias que o candidato está habilitado, validade da CNH, bloqueios, cassações, suspensão ou impedimentos administrativos; para atendimento ao Art. 163 e 164 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
b) O documento de habilitação que estiver violado, ilegível, rasurado ou fora do prazo de validade não será aceito, impossibilitando o candidato de realizar a Prova Prática.
c) O candidato que não realizar o envio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período previsto na Convocação para Prova Prática não será habilitado para realização da etapa de prova prática.
d) Não serão aceitas cópias autenticadas, tampouco protocolo de documento, como forma de substituição do documento oficial.
e) Será exigida dos candidatos do cargo de Operador de Máquinas, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a realização da Prova Prática, na categoria C. Caso contrário, o candidato não poderá realizá-la.
8.23. O candidato que desejar interpor recursos contra a nota preliminar da Prova Prática disporá do período previsto no cronograma do Anexo V deste Edital para fazê-lo.
8.24. Para recorrer da Prova Prática, o candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br.
8.25. Todos os recursos serão analisados e o resultado será disponibilizado aos candidatos recorrentes na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br, na data prevista no cronograma do Anexo V deste Edital.
8.26. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.27. O recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.28. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.29. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o resultado oficial definitivo da Prova Prática.
8.30. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. Serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva, do cargo de Professor de Artes - Educação Infantil.
9.2. A Avaliação de Títulos será aplicada através do envio de títulos na modalidade eletrônica/online.
a) Serão considerados Títulos, as Pós-Graduações relacionadas às atribuições do cargo em questão.
b) Ao candidato cabe conhecer das regras deste Edital, interpretar e cumpri-las, como parte integrante da avaliação na Prova de Títulos.
9.3. O título só terá sua respectiva nota validada caso esteja em total concordância com os itens deste Capítulo.
9.4. ENVIO ELETRÔNICO DE TÍTULOS: O candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br, onde estará disponível a opção de Prova de Títulos, devendo o candidato preencher as informações solicitadas e fazer o envio eletrônico dos arquivos digitais dos documentos para avaliação.
9.5. Os títulos deverão ser apresentados em:
a) documento nato-digital: documento originalmente emitido em meio digital com código verificador de autenticidade ou semelhante); ou,
b) documento digitalizado: documento escaneado, preferencialmente colorido, a partir de cópia autenticada em Tabelionato de Notas.
9.6. No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado apenas um campo de envio para cada título. O candidato deverá enviar um único arquivo por título, contendo todas as páginas do título (frente e verso, se for o caso) a ser avaliado, acompanhado ainda de todos os documentos necessários à validação do título.
9.7. O candidato deverá nomear o arquivo do título de forma que seja possível identificá-lo.
9.8. Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá emitir a Relação de Títulos Apresentado para guardar consigo, pois poderá ser exigido, na posse, as vias originais dos títulos entregues na Prova de Títulos.
9.9. É de responsabilidade do candidato o correto envio (upload) do arquivo para avaliação da Comissão Examinadora, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem (foto). Não serão aceitos arquivos gerados por aplicativos de celular, sobretudo os que convertem foto em PDF. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão PDF. O tamanho de cada documento legível deverá ser de, no máximo, 5 Mb.
9.10. Após cadastrar os documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar a Prova de Títulos clicando em ‘Encerrar Prova de Títulos’. Após finalizar a Prova de Títulos, não será possível fazer novos envios e/ou alteração de documentos, mesmo dentro do período de envio.
9.11. A pontuação máxima de títulos será de até 10 (dez) pontos, o que exceder será desconsiderado.
9.12. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.
9.13. O preenchimento correto dos campos de envio na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br, é de inteira responsabilidade do candidato.
9.14. Os documentos comprobatórios dos títulos não poderão apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, podendo não ser aceitos em caso de impossibilidade de verificação de informações necessárias.
9.15. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
9.16. Os certificados ou declarações emitidas pela internet ou com assinatura digital, deverão conter código de autenticidade eletrônico.
a) Serão aceitos certificados digitais que contenham a possibilidade da autenticação eletrônica, sendo que a Legalle Concursos não se responsabiliza por títulos que não puderem ter sua autenticação confirmada no dia em que a Banca Examinadora se reunir para avaliação, por falhas de ordem técnica no endereço eletrônico da instituição emissora do respectivo título.
9.17. Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento, Divórcio ou de Retificação do respectivo Registro Civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. No envio eletrônico, o comprovante de alteração do nome deve ser enviado no mesmo arquivo, para cada título ao qual se aplique a necessidade dessa comprovação.
9.18. Todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será aceito se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
9.19. Os títulos de Pós-Graduações apresentados na Tabela a seguir receberão pontuação unitária, podendo ser pontuado somente o de maior valoração:
PÓS-GRADUAÇÕES |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1 |
Pós-Graduação lato sensu - Especialização Lato Sensu/MBA/ Residência/Fellowship, de no mínimo 360h/aula, acompanhado de histórico acadêmico |
3 (três) pontos |
Pontuação máxima de 10 (dez) pontos na Prova de Títulos, devendo enviar somente o de maior valoração que possuir. |
2 |
Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado, acompanhado de histórico acadêmico |
6 (seis) pontos |
|
3 |
Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado, acompanhado de histórico acadêmico |
10 (dez) pontos |
9.20. DOS TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÕES
a) Será aceito o máximo de 01 (um) título de pós-graduação (especialização Lato Sensu/MBA/ Residência/Fellowship, mestrado ou doutorado), devendo o candidato enviar somente a de maior valoração que possuir.
b) Os cursos de Especialização Lato Sensu/MBA/ Residência/Fellowship, Mestrado e Doutorado deverão estar acompanhados do histórico acadêmico, e terem sido devidamente concluídos antes da data de publicação deste Edital.
c) Os títulos relativos a cursos de Especialização Lato Sensu/MBA/Residência/Fellowship deverão ter carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
d) A comprovação do título de pós-graduação deverá ser realizada por meio do envio digitalizado de fotocópia autenticada verso e anverso de diploma ou declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior, acompanhado do histórico acadêmico.
e) O título de pós-graduação deve ter sido obtido até a data de publicação deste Edital.
9.21. Critérios para não valoração dos Títulos:
a) Não serão aceitos títulos que não atendam às exigências previstas neste Edital, em especial, quanto à forma de apresentação: documento digital ou digitalizado a partir de cópia autenticada.
b) Não serão recebidos títulos fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
c) Não serão pontuados quaisquer títulos que não os expressamente mencionados neste Edital.
d) Quaisquer títulos que não estejam previstos nas tabelas neste Edital, como cursos preparatórios, atestados de frequência e estágios não serão avaliados.
e) Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos neste Edital.
f) Os títulos que apresentarem carga horária inferior aos mínimos estabelecidos, ou que não for possível auferir pela documentação encaminhada, serão indeferidos.
g) Documentos que apresentem nome do candidato diferente ao da inscrição, sem a apresentação de documentos que comprovem a alteração, não serão julgados.
h) Os títulos que não apresentarem informações mínimas necessárias, como nome do candidato, data de realização quando aplicável), entre outras exigidas neste Edital, não serão avaliados.
i) Quaisquer títulos concluídos em período que não atenda os prazos determinados neste Edital serão desconsiderados para avaliação, em especial os concluídos após a data de publicação deste Edital.
j) Os títulos apresentados em formato de arquivo que não seja idôneo (correspondentes a declarações que não estejam em papel timbrado) ou que não seja possível aferir sua autenticidade, não serão julgados.
l) Os títulos cujos arquivos estiverem corrompidos, ou não estiverem em formato PDF, que estejam em imagem (foto) ou que foram emitidos/convertidos de imagem para PDF por aplicativos de celular, não serão avaliados.
m) Serão desconsiderados títulos sem tradução da língua estrangeira.
n) Disciplinas que fazem parte do programa curricular de cursos de formação (técnica, graduação e pós-graduação) não possuem valoração na Prova de Títulos.
o) Certificados de estágios, cursos preparatórios e visitas técnicas não serão julgados como títulos.
p) Requerimento de solicitação, boleto bancário, grade curricular e outros documentos não serão considerados para fins de comprovação de diplomas e/ou certificados.
q) Não serão analisados títulos de pós-graduações emitidos por Instituição não cadastrada/reconhecida pelo Ministério da Educação.
9.22. Por ocasião de recursos referentes aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues, observado os seguintes aspectos:
a) Não será aceito o envio de documento autenticado que não foi enviado inicialmente autenticado na Prova de Títulos.
b) Não será aceito o envio do histórico acadêmico que não foi inicialmente enviado na Prova de Títulos, juntamente com os títulos já enviados.
c) Não será aceito diploma ou certificado de conclusão para validação de quaisquer outros documentos que tenham sido enviados na Prova de Títulos.
d) Não será aceito qualquer documento essencial para a validação de um título apresentado na Prova de Títulos, conforme regramentos deste Edital.
9.23. Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo.
9.24. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.
10. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
10.1. A nota final no concurso será a soma das notas obtidas nas Provas Teórico-Objetiva, Prática e de Títulos, conforme provas aplicadas a cada cargo.
10.2. Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes neste Edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso Público.
10.3. Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência e classificados no concurso, serão publicados em lista à parte no edital de Homologação de resultados finais.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas entre candidatos, terá preferência na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) tiver exercido a função de jurado (conforme o Art. 440 do Código de Processo Penal);
c) Maior pontuação na prova teórico-objetiva;
d) Maior pontuação na prova prática (se aplicável ao cargo);
e) Maior pontuação na prova de títulos (se aplicável ao cargo);
f) Maior pontuação na área/conteúdo de Conhecimentos Específicos da prova teórico-objetiva;
g) Maior pontuação na área/conteúdo de Língua Portuguesa da prova teórico-objetiva;
h) Maior pontuação na área/conteúdo de Legislação da prova teórico-objetiva;
j) Maior pontuação na área/conteúdo de Matemática da prova teórico-objetiva;
k) Maior pontuação na área/conteúdo de Fundamentos da Educação da prova teórico-objetiva (se aplicável ao cargo);
l) Sorteio Público, a ser convocado por edital específico.
11.2. Os candidatos a que se refere a alínea “b” do item 11.1 deste Edital deverão enviar documentação que comprovará o exercício da função de jurado durante o período de inscrições.
a) Para fins de comprovação da função citada no item 11.1 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA A POSSE
12.1. A nomeação dos aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital, que observará, obrigatória e rigorosamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade. Encerrado esse prazo, o candidato perde o direito à nomeação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seus dados cadastrais junto ao Município.
12.2. O candidato nomeado deverá comparecer à Prefeitura Municipal para posse no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do ato de nomeação, prorrogados por igual período, sendo o prazo de 5 (cinco) dias para entrar em exercício contados da data da posse, sob pena de revogação da nomeação, com decorrente perda de todos os direitos e imediata convocação do candidato subsequentemente classificado.
a) A comunicação aos candidatos será feita através de publicação na imprensa oficial do Município, assim como de forma individual através de telefone e e-mail, os quais devem ser mantidos atualizados.
12.3. O candidato deverá apresentar, no ato de nomeação, os documentos a seguir relacionados:
a) Carteira de Identidade Civil válida que contenha o nº do Registro Geral (RG);
b) Comprovante de estado civil atualizado (Certidão de nascimento, casamento, ou certidão de casamento com averbação de separação, divórcio ou óbito quando for o caso);
c) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais: Alvará de Folha Corrida Judicial; Certidão Negativa Civil e Criminal, Estadual e Federal; Certidão de Antecedentes Criminais (Polícia Civil e Polícia Federal);
g) PIS/PASEP;
h) fotos 3 cm x 4 cm recentes e de frente;
i) CTPS - página da foto e dos dados pessoais;
j) Certidão de nascimento de filhos dependentes;
k) Declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;
l) Declaração atualizada dos respectivos bens;
m) Atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pela junta médica designada pelo Município;
n) Prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;
o) Prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;
p) Prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99;
q) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos neste Edital para o cargo pretendido;
r) Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido;
s) Comprovante de consulta a qualificação cadastral com situação “regular”, realizada através do site https://consultacadastral.inss.gov.br, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do eSocial (Federal) nº 1/2015 e nº 4/2015;
t) Comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório.
12.4. O Município reserva-se o direito de exigir exames médicos admissionais, como requisito para provimento do cargo. A responsabilidade pelos recursos financeiros para a realização dos exames admissionais se dará pelo candidato aprovado no Concurso Público.
12.5. O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à análise de Comissão Especial, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo.
12.6. O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que, neste caso, será reclassificado como o último colocado no Concurso Público.
13. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. O prazo de validade do Concurso Público esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e/ou comunicados referentes a este concurso público publicados na internet, no site da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br e do Município: https://atos.vilaflores.rs.gov.br/diario/#/diarios.
14.4. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público através da Central de Atendimento ao Candidato, disponível nos seguintes canais:
a) Atendimento telefônico: 0800 818 0001;
b) Atendimento via aplicativo de mensagens WhatsApp: 0800 818 0001;
c) Atendimento por correio eletrônico: contato@legalleconcursos.com.br;
d) Endereço de correspondência: Rua Alfredo Chaves, nº 1208, Sala 705, Centro, Caxias do Sul/RS – CEP 95020-460.
14.5. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma nas datas previstas no cronograma do Anexo V deste Edital.
14.6. Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527/2012.
14.7. O candidato que desejar corrigir dados fornecidos durante o processo de inscrição deverá solicitar através da Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br, antes da publicação do Resultado da Homologação das Inscrições.
14.8. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Veranópolis /RS, excluindo-se qualquer outro Foro.
14.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Legalle Concursos e pela Prefeitura Municipal.
EVANDRO ANTÔNIO BRANDALISE,
Prefeito Municipal de Vila Flores/RS.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Auxiliar Administrativo
Síntese dos Deveres: Executar trabalhos de escritório de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento; executar serviços complexos, de cunho administrativo que envolva interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações.
Exemplo de Atribuições: Redigir informações, ofícios, cartas, memorandos, telegramas, executar trabalhos de digitação em geral; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar a conferir folhas de pagamentos; organizar e classificar expedientes e documentos; organizar arquivos; fazer o controle da movimentação de processos e papéis, organizar mapas e boletins administrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar frequência de servidores; executar outras tarefas semelhantes; providenciar a expedição, recebimento, encaminhamento e protocolo de documentos e correspondências; examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; executar e/ou verificar a exatidão de qualquer documento de receita e despesa, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa; auxiliar no processamento e execução das atividades da área de pessoal; auxiliar na elaboração de projetos; organizar documentos e elaborar pareceres, a fim de encaminhar aos órgãos competentes; prestar esclarecimentos, orientações e efetuar inscrições de programas específicos direcionados à comunidade; elaborar atas e emitir pareceres deferindo ou indeferindo decisões tomadas em reuniões; emitir requerimentos contendo solicitações diversas e encaminhar a órgãos competentes; manter controle através de registros de documentos importantes e liberar os mesmos conforme necessidades evidenciadas; arquivar documentos de controle e conferi-los para proceder baixas; encaminhar a órgão competentes o resumo das operações dos produtores; conferir documentos e realizar cadastramentos; recadastrar produtores, a fim de certificar-se da continuidade do meio produtivo do Município e simultaneamente proceder ao levantamento do ICMS; executar o recebimento dos talões de produtores rurais com a conferência de notas e contra notas, sua tabulação e digitação no sistema de controle da Receita Estadual, solicitar e entregar novos talões, dentre outras atividades relativas ao Setor Primário; conferir documentos, emitir relatórios e manter controle de estoques; organizar e orientar a elaboração de fichários, e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões e comissões de inquéritos; integrar grupos operacionais; efetivar o cumprimento da lei do serviço militar acerca de alistamento, seleção, convocação, incorporação ou matrícula, controle de reservistas, excesso de contingentes e outras obrigações pertinentes; responsabilizar-se pelo encaminhamento ao órgão competente a solicitação de registros de identidade e entregá-las ao destinatário; realizar o levantamento, identificação, reavaliação, inventário e manter o registro do patrimônio e da movimentação de bens; receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; realizar outras tarefas correlatas.
Auxiliar de Educação Infantil
Síntese dos Deveres: Prestar todo o atendimento e cuidados necessários às crianças sob sua responsabilidade.
Exemplo de Atribuições: Atender global e permanentemente os grupos de crianças, segundo orientações recebidas; auxiliar professores na aplicação de programas psicopedagógicos, mantendo em harmonia o trabalho desenvolvido com as crianças; valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades considerando as necessidades dos menores: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com as crianças, dando-lhes atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo suas singularidades; acompanhar, junto com professores e direção da escola, a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo as necessidades da mesma; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões e atividades organizadas pela escola, visando à atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; realizar higiene individual das crianças e providenciar a higiene do ambiente físico e dos materiais, segundo normas previamente estabelecidas; administrar alimentos e acompanhar a alimentação dos alunos; executar as atividades lúdicas programadas e oportunizar recreação livre às crianças; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta Pedagógico-Administrativa da instituição de ensino; atuar como um facilitador no desenvolvimento integral da criança adotando uma atitude pedagógica na formação e de orientação estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para a formação de uma auto imagem positiva e saudável; executar outras tarefas correlatas.
Fiscal Ambiental
Síntese dos Deveres: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das que utilizam de bens naturais.
Exemplo de Atribuições: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente, bem como elaborar Termos de Compromisso Ambiental entre as partes; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas.
Nutricionista
Síntese dos Deveres: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município.
Exemplo de Atribuições: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos de saúde pública, educação e de outros similares; organizar e executar políticas públicas de reeducação alimentar à população, objetivando estabelecer hábitos alimentares saudáveis; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; organizar e monitorar o cardápio das escolas municipais, a fim de implementar programas de educação e de suplementação alimentar que auxiliem o crescimento e a melhora das condições de saúde dos alunos, inclusive combatendo patologias oriundas da má educação alimentar; estabelecer programas de educação e de suplemento alimentar; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; atuar em parceria com a atividade dos profissionais de saúde, viabilizando auxílio aos programas de saúde preventiva e curativa; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Operador de Máquinas
Síntese dos Deveres: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis, com ou sem implementos.
Exemplo de Atribuições: Operar veículos motorizados, tais como: guinchos, guindastes, retroescavadeiras, carros plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações, bem como transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de nível; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento das máquinas e dos equipamentos; executar outras tarefas correlatas.
Professor de Artes - Educação Infantil
Síntese dos Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
ANEXO II
PROGRAMAS DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
PARTE I - CONHECIMENTOS GERAIS
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Operador de Máquinas.
LÍNGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
LEGISLAÇÃO
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Educação Infantil.
LÍNGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
LEGISLAÇÃO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Fiscal Ambiental, Nutricionista e Professor de Artes - Educação Infantil
LÍNGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
LEGISLAÇÃO
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO (somente para Professor)
PARTE II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
a. Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 e alterações (Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115131
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
FISCAL AMBIENTAL
NUTRICIONISTA
OPERADOR DE MÁQUINAS
PROFESSOR DE ARTES - EDUCAÇÃO INFANTIL
ANEXO III
PROGRAMA DA PROVA PRÁTICA
1. DA PROVA PRÁTICA DE OPERADOR DE MÁQUINAS
a) O Operador de Máquinas deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”, com o prazo de validade vigente, para realização da prova prática e uma cópia simples (sem autenticação) antes do início da prova. O candidato que não apresentar a CNH citada e sua cópia simples, não poderá realizar a Prova Prática.
a.1) Quando na CNH do candidato apresentar a letra “A” no campo de observações, o candidato obrigatoriamente deverá estar utilizando lentes para corrigir visão ou não poderá realizar a Prova Prática.
b) A Prova Prática será aplicada em 1 (uma) Retroescavadeira.
c) A Prova terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos, por candidato, sendo contados a partir do giro da ignição. Os tempos serão cronometrados pelos avaliadores da Legalle Concursos.
d) A Prova será composta das seguintes atividades:
1º Inspeção verbal da máquina;
2º Deslocamento de sua posição estacionária e movimentando-se (rodando) até o local designado;
3º Abertura de uma valeta de 2 (dois) metros de comprimento por 0,5 (meio) metro de profundidade (aproximadamente) com a lança traseira, descarregando o material na lateral direita da valeta;
4º Fechamento da valeta escavada com a concha dianteira; e,
5º Posicionamento correto da máquina (posição inicial estacionária).
e) O candidato deverá usar traje que permita execução de tarefas relacionadas à função, calça, calçado fechado (preferencialmente botina) e camiseta.
e.1) Deverá usar lentes corretivas quando obrigatórias pela CNH;
e.2) O uso de óculos solar é facultativo.
f) Quesitos que serão avaliados na execução da Prova Prática:
f.1) Faltas Leves:
f.1.1) Não ajustar de forma correta o banco do condutor antes de realizar o trabalho;
f.1.2) Dar partida no maquinário com a engrenagem de tração ligada;
f.1.3) Tentar realizar movimentos com a engrenagem do maquinário estando em ponto neutro;
f.1.4) Usar de forma incorreta os instrumentos de painel e/ou alavancas da máquina;
f.1.5) Demorar mais de um minuto para vestir todos os EPI’s disponíveis;
f.1.6) Demorar mais de um minuto para iniciar a operação a contar do giro da ignição;
f.1.7) Realizar movimentos irregulares na operação da lança traseira ou concha/caçamba dianteira;
f.1.8) Deslocar-se com a marcha ou o RPM (rotação por minuto) inadequados;
f.1.9) Posicionar a máquina para abertura da valeta, na primeira tentativa, de forma incorreta (distante ou em diagonal ao ponto de abertura da vala);
f.1.10) Usar as alavancas de comando de modo incorreto durante a operação;
f.1.11) Operar com a concha dianteira estando a lança traseira em contato com o solo;
f.1.12) Operar com a lança traseira sem estar a concha/caçamba dianteira em contato com o solo;
f.1.13) Descarregar o material do lado esquerdo da vala;
f.1.14) Desligar o equipamento sem o alívio do hidráulico e posição correta da lança traseira;
f.1.15) Cometer qualquer infração de trânsito de natureza leve.
f.2) Faltas Médias:
f.2.1) Não realizar verificações verbais (nível de óleo, nível de água, luzes e painel de indicadores, combustível, bateria e sistema elétrico, freio estacionário, equipamentos de segurança, mangueiras, correias e pneus);
f.2.2) Movimentar a retroescavadeira de forma irregular, sem motivo justificado;
f.2.3) Usar de forma incorreta ou não utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (capacete, protetor auricular/abafador de ruídos, faixa refletiva, óculos de proteção);
f.2.4) Sinalizar de forma incorreta, ou não sinalizar, anteriormente, a manobra;
f.2.5) Não efetuar a coordenação hidráulica e o manuseio da lança traseira e/ou da concha/caçamba dianteira;
f.2.6) Demonstrar improdutividade (lentidão, movimentos irregulares da máquina em excesso, execução das tarefas de modo defeituoso) no decorrer da operação do maquinário;
f.2.7) Movimentar a retroescavadeira com os estabilizadores parcial ou totalmente baixados;
f.2.8) Finalizar a prova sem deixar a máquina na posição estacionária inicial;
f.2.9) Falta de qualidade da tarefa realizada (vala sem bordas íntegras ou sem a profundidade e comprimento adequados);
f.2.10) Interromper o funcionamento do motor após iniciada a prova;
f.2.11) Cometer qualquer infração de trânsito de natureza média.
f.3) Faltas Graves:
f.3.1) Deixar de observar as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro durante a operação da máquina;
f.3.2) Trafegar com a máquina com a velocidade inadequada para o ambiente, clima e condições do solo, em qualquer direção;
f.3.3) Movimentar a máquina com a lança traseira parcialmente ou totalmente tocando ao solo (em situação de deslocamento);
f.3.4) Tentar escavar com a concha/caçamba carregador dianteira;
f.3.5) Deixar de usar a concha/caçamba dianteira para fechar a vala aberta;
f.3.6) Cometer qualquer infração de trânsito de natureza grave.
f.4) Faltas Eliminatórias:
f.4.1) Causar acidente durante a prova ou perder controle de direção da máquina em movimento;
f.4.2) Provocar movimentos que possam danificar a máquina e/ou comprometer o funcionamento;
f.4.3) Não completar a realização de todas as atividades da prova;
f.4.4) Cometer qualquer infração de trânsito de natureza gravíssima.
ANEXO IV
MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE VAGA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA
O(a) candidato(a) _________________________________________________________________ Documento de Identificação nº _________________________________, CPF nº _________________________________, foi submetido(a), nesta data, a consulta médica/ exame clínico sendo identificada a existência de deficiência, conforme especificação a seguir:
a) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( ) | ||||||
( ) Paraplegia | ( ) Triplegia | ( ) Paraparesia | ( ) Triparesia | |||
( ) Monoplegia | ( ) Hemiplegia | ( ) Monoparesia | ( ) Paralisia Cerebral | |||
( ) Tetraplegia | ( ) Tetraparesia | ( ) Hemiparesia | ( ) Amputação ou Ausência de Membro | |||
( ) Ostomia | ( ) Nanismo | ( ) Membros com deformidade congênita | ||||
( ) Membros com deformidade adquirida | ||||||
b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( ) | ||||||
( ) Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis | ||||||
( ) Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis | ||||||
( ) Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis | ||||||
( ) Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis | ||||||
c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) | ||||||
( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível |
||||||
( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção |
||||||
( ) Visão monocular |
||||||
d) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL ( ) | ||||||
Caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange a: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer. |
||||||
e) TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO ( ) | ||||||
Caracteriza-se por: deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixo |
||||||
|
||||||
CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA: |
||||||
( ) Acesso Facilitado |
( ) Apoio para perna |
( ) Uso de Prótese |
( ) Uso de almofada |
|||
( ) Mesa e Cadeira especial |
( ) Sala próxima ao banheiro |
( ) Implante ou dispositivo fixo no corpo |
||||
( ) Auxílio preenchimento do Cartão-Resposta |
( ) Caderno de Prova Ampliado (fonte 18 ou 24) |
|||||
( ) Uso de Reglete |
( ) Transcritor |
( ) Ledor |
( ) Uso de Lupa |
|||
( ) Uso de Prótese Auditiva |
( ) Tempo Adicional |
( ) Intérprete de Libras |
( ) Leitura Labial |
|||
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: ______________________
Grau ou nível da deficiência: ________________________________________________________
Idade do diagnóstico da deficiência: __________________Idade Atual: ______________________
Histórico da patologia: ___________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Data da emissão deste documento: ____________
_________________________________________________________
Nome do profissional de saúde de nível superior e nº de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente
ANEXO V
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCEDIMENTO / EVENTO |
DATA / PERÍODO |
---|---|
Publicação do Edital do Concurso Público |
27/11/2023 |
Período de Impugnação do Edital do Concurso Público |
27/11 a 04/12/2023 |
Comunicação de Resultado dos Pedidos de Impugnação |
06/12/2023 |
Período de inscrições pela internet, através do site: www.legalleconcursos.com.br, até 18h |
07 a 26/12/2023 |
Último dia para entrega do laudo médico dos candidatos inscritos para as cotas das pessoas com necessidades especiais e condições especiais para o dia de prova |
26/12/2023 |
Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário |
27/12/2023 |
Edital de Homologação das Inscrições - lista preliminar de inscritos, reserva de vagas e condições especiais para o dia da prova |
11/01/2024 |
Período de recursos - homologação das inscrições |
12 a 16/01/2024 |
Edital de Resultado da Homologação das Inscrições - lista oficial de inscritos, reserva de vagas e condições especiais para o dia da prova, e Convocação para a Prova Teórico-Objetiva |
26/01/2024 |
Publicação dos locais, data e hora da Prova Teórico-Objetiva |
05/02/2024 |
Consulta das Salas de Prova no site da Legalle Concursos e Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição |
05 a 17/02/2024 |
Aplicação da Prova Teórico-Objetiva |
17/02/2024 |
Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva |
19/02/2024 |
Período de recursos - Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva |
20 a 22/02/2024 |
Período de vistas da Prova-Padrão |
20 a 22/02/2024 |
Publicação do Gabarito Oficial da Prova Teórico-Objetiva |
04/03/2024 |
Publicação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva |
04/03/2024 |
Período de solicitação de vistas do Cartão-Resposta |
04 a 06/03/2024 |
Período de recursos - Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva |
05 a 07/03/2024 |
Publicação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva |
08/03/2024 |
Convocação para as Provas Prática e de Títulos |
08/03/2024 |
Período de envio da Carteira Nacional de Habilitação dos cargos de Motorista e Operador de Máquinas para habilitação na Prova Prática |
08 a 12/03/2024 |
Publicação dos Candidatos Habilitados para Prova Prática e Horário de Prova |
14/03/2024 |
Aplicação da Prova Prática |
17/03/2024 |
Aplicação da Prova de Títulos (período de envio de títulos) |
11 a 13/03/2024 |
Publicação das Notas Preliminares das Provas Prática e de Títulos |
18/03/2024 |
Período de vistas do Formulário Eletrônico de Títulos e de solicitação de vistas da Ficha de Avaliação da Prova Prática |
18 a 20/03/2024 |
Período de recursos - Notas Preliminares das Provas Prática de Títulos |
19 a 21/03/2024 |
Publicação das Notas Oficiais das Provas Prática e de Títulos |
22/03/2024 |
Homologação dos Resultados Finais |
A partir de 22/03/2024 |
Rua Fabiano Ferretto, 220 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores@pmvilaflores.com.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br | Facebook: facebook.com/prefeituravilaflores |