VILA FLORES - RS
DECRETO EXECUTIVO Nº 6.545,
DE 04 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, |
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no corrente exercício crédito suplementar, no valor de R$ 783.788,09 (setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e nove centavos), nos seguintes elementos de despesa:
CRÉDITO SUPLEMENTAR |
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1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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05 |
SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO |
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01 |
SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO |
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26.782.0400.2047 |
GESTÃO DO PARQUE DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS |
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500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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0001 |
RECURSO LIVRE |
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000562 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
60.000,00 |
000565 - 3.4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.518,82 |
000612 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
17.177,15 |
000674 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
6.993,61 |
000715 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
773,30 |
000744 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
6.424,75 |
000798 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
623,04 |
000832 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
11.079,65 |
000855 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
100.000,00 |
000856 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
40.000,00 |
001003 - 3.3.1.90.11 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
7.920,00 |
001007 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
14.323,47 |
001011 - 3.3.1.90.11 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
4.543,84 |
001021 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
6.331,27 |
001025 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
21.228,43 |
001039 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
184,31 |
001057 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
330,55 |
001069 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
46.662,22 |
001095 - 3.4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
72.353,30 |
001138 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
317,50 |
001184 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
2,44 |
001185 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
69,49 |
001187 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
284,23 |
001204 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
354,46 |
001271 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
773,81 |
001288 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
390,20 |
001289 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
5,59 |
001292 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
303,91 |
001446 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
10.131,54 |
001516 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
5.375,29 |
004789 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
10.078,25 |
004895 - 3.4.4.90.52 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
9.573,51 |
004972 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
992,94 |
004974 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
681,62 |
004980 - 3.4.4.90.52 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
519,74 |
005001 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
595,75 |
005021 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.893,77 |
005065 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
9,81 |
005071 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
4,69 |
005097 - 3.4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
27.687,53 |
005098 - 3.4.4.90.52 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
89,48 |
005116 - 3.3.1.90.11 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
56.643,36 |
005165 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
66,63 |
005191 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
40.000,00 |
005196 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
31.677,28 |
005208 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
22.277,96 |
005219 - 3.3.1.90.11 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
13.760,21 |
006220 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
158,96 |
006241 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
462,26 |
006247 - 3.4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
25.932,38 |
006250 - 3.4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
13.679,28 |
006253 - 3.3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
2.091,82 |
006254 - 3.4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.650,27 |
006266 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
139,22 |
006274 - 3.3.1.90.11 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
9.867,22 |
006277 - 3.4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
265,15 |
006282 - 3.4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.904,82 |
006283 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1.124,77 |
006285 - 3.4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
12.888,55 |
006293 - 3.3.1.90.11 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
3.068,79 |
006299 - 3.3.3.90.30 |
MATERIAL DE CONSUMO |
2.786,83 |
006311 - 3.3.3.50.41 |
CONTRIBUIÇÕES |
38.810,41 |
006320 - 3.3.3.50.41 |
CONTRIBUIÇÕES |
15.721,56 |
006347 - 3.4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
207,10 |
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TOTAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
783.788,09 |
Art. 2º Servirá de Recursos para dar cobertura aos créditos suplementares acima por superavit financeiro do Recurso 0020, no valor de R$ 72.353,30 (setenta e dois mil e trezentos e cinquenta e três reais e trinta centavos); Recurso 0040, no valor de R$ 17.177,15 (dezessete mil e cento e setenta e sete reais e quinze centavos); Recurso 1006, no valor de R$ 773,30 (setecentos e setenta e três reais e trinta centavos); Recurso 1009, no valor de R$ 595,75 (quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos); Recurso 1010, no valor de R$ 330,55 (trezentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos); Recurso 1052, no valor de R$ 303,91 (trezentos e três reais e noventa e um centavos); Recurso 1054, no valor de R$ 1.518,82 (mil e quinhentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos); Recurso 674, no valor de R$ 6.993,61 (seis mil e novecentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos); Recurso 1076, no valor de R$ 623,04 (seiscentos e vinte e três reais e quatro centavos); Recurso 1083, no valor de R$ 2,44 (dois reais e quarenta e quatro centavos); Recurso 1084, no valor de R$ 69,49 (sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos); Recurso 1085, no valor de R$ 284,23 (duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos); Recurso 1090, no valor de R$ 992,94 (novecentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos); Recurso 1092, no valor de R$ 11.079,65 (onze mil e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos); Recurso 1190, no valor de R$ 46.662,22 (quarenta e seis mil e seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos); Recurso 1196, no valor de R$ 773,81 (setecentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos); Recurso 1197, no valor de R$ 317,50 (trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos); Recurso 1200, no valor de R$ 6.424,75 (seis mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos); Recurso 1202, no valor de R$ 390,20 (trezentos e noventa reais e vinte centavos); Recurso 1203, no valor de R$ 5,59 (cinco reais e cinquenta e nove centavos); Recurso 1211, no valor de R$ 681,62 (seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos); Recurso 1220, no valor de R$ 10.078,25 (dez mil e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos); Recurso 1221, no valor de R$ 184,31 (cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos); Recurso 1238, no valor de R$ 9,81 (nove reais e oitenta e um centavos); Recurso 1239, no valor de R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos); Recurso 1240, no valor de R$ 89,48 (oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos); Recurso 1252, no valor de R$ 2.786,83 (dois mil e setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos); Recurso 1253, no valor de R$ 25.932,38 (vinte e cinco mil e novecentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos); Recurso 1254, no valor de R$ 13.679,28 (treze mil e seiscentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos); Recurso 1256, no valor de R$ 2.091,82 (dois mil e noventa e um reais e oitenta e dois centavos); Recurso 1275, no valor de R$ 139,22 (cento e trinta e nove reais e vinte e dois centavos); Recurso 1261, no valor de R$ 1.904,82 (mil e novecentos e quatro reais e oitenta e dois centavos); Recurso 1262, no valor de R$ 12.888,55 (doze mil e oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos); Recurso 1266, no valor de R$ 15.721,56 (quinze mil e setecentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos); Recurso 1270, no valor de R$ 207,10 (duzentos e sete reais e dez centavos); Recurso 2002, no valor de R$ 265,15 (duzentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos); Recurso 4002, no valor de R$ 27.687,53 (vinte e sete mil e seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos); Recurso 4011, no valor de R$ 100.455,30 (cem mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos); Recurso 4050, no valor de R$ 21.690,69 (vinte e um mil e seiscentos e noventa reais e sessenta e nove centavos); Recurso 4090, no valor de R$ 13.760,21 (treze mil e setecentos e sessenta reais e vinte e um centavos); Recurso 4294, no valor de R$ 84.480,34 (oitenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos); Recurso 4501, no valor de R$ 354,46 (trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos); Recurso 4502, no valor de R$ 22.243,47 (vinte e dois mil e duzentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos); Recurso 4503, no valor de R$ 6.331,27 (seis mil e trezentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos); Recurso 4504, no valor de R$ 1.893,77 (mil e oitocentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos); Recurso 4505, no valor de R$ 10.093,25 (dez mil e noventa e três reais e vinte e cinco centavos); Recurso Livre 001, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 04 de abril de 2024.
Evandro Antônio Brandalise.
Prefeito Municipal
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Luiz Antonio Carnevalli - Secretário da Administração
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