VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 2.823,
DE 07 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
O Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os cargos a seguir especificados, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos desta Lei:
Nº Vagas |
Cargo |
Salário |
Carga Horária Semanal |
01 |
Assistente Social | R$ 1.572,48 |
8 h |
01 |
Professor de Língua Espanhola | R$ 1.931,44 |
12 h |
Parágrafo único. As funções e salários previstos nesta lei não terão vinculação nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei serão aquelas contidas no ANEXO I.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos artigos 75 a 77 e 236, incisos II, III e IV, da Lei Municipal nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico, além dos direitos constantes da Lei de Diárias vigente.
Art. 4º As despesas relativas à presente Lei serão suportadas por elementos de despesa previstos na Lei Orçamentária Municipal do Exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 07 de maio de 2025.
Evandro Antônio Brandalise,
Prefeito Municipal
Foi efetuada a Publicação
Luiz Antonio Carnevalli - Secretário da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica do curso; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica estabelecida; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da proposta pedagógica com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; executar tarefas afins com a educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 12 horas.
b) Outras: eventual trabalho no turno noturno.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: estar cursando ou ter concluído o ensino superior em Curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em língua espanhola.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: realizar atividades de natureza especializada, relativos à habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de assistência social com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: executar atividades inerentes à prestação de serviços na área de atuação profissional de serviço social; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e organizações sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, com relação às matérias específicas de serviço social; efetuar o planejamento, a organização e administração de serviços sociais nas unidade de prestação desses serviços em nível municipal; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de concessão de benefícios e execução de programas e serviços sociais; prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos; pesquisar a origem e natureza dos problemas, mediante entrevistas ou outros métodos, avaliar o ambiente e as particularidades de indivíduos e grupos; observar a evolução dos assistidos após a implementação de ações para melhoria de suas condições; solicitar levantamentos socioeconômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do assistente social; elaborar laudos técnicos, estudos sociais e realizar perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do serviço social; executar atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; treinar, avaliar e supervisionar diretamente os estagiários de serviço social; operar equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras; realizar atividades de serviço social no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, no âmbito dos programas Bolsa Família, Atenção Integral a Família – PAIF, Projovem, Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, e outros programas de Assistência Social, instituídos pelo Município ou implementados por intermédio de convênios com a União, Estado e outros Municípios; executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário de trabalho: período de 08 horas semanais;
b) outras: serviço externo, contato com o público.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
a) idade: mínima de 18 anos;
b) escolaridade: ensino superior completo;
c) habilitação: específica para o exercício legal da profissão.
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