VILA FLORES - RS
DECRETO EXECUTIVO Nº 6.312,
11 DE MAIO DE 2023.
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DOS ANIMAIS DE VILA FLORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, |
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o Programa Municipal de Controle Populacional de Animais de Pequeno Porte garantido pela Política Municipal de Proteção e Atendimento aos Direitos dos Animais em Vila Flores, no âmbito do município de Vila Flores, através da Lei nº 2.614 de 18 de abril de 2023.
Parágrafo único. Fica instituído o “PROGRAMA ATO DE AMOR” que terá como intuito subsidiar a esterilização de animais domésticos como método oficial de controle populacional e de zoonoses.
Art. 2º O PROGRAMA ATO DE AMOR atenderá prioritariamente:
I - Quando em situação de abandono, de maus-tratos ou em Rua;
II - Quando sob a guarda de pessoas de baixa renda assim consideradas e atendidas pela assistência Social do Município;
III - Quando encaminhados pelos protetores;
IV - Quando tratar-se de animal comunitário, assim considerado o animal que estabelece laços de dependência e de manutenção numa comunidade, ainda que não possua responsável único e definitivo;
Art. 3º serão consideradas famílias de baixa renda, elegíveis ao Programa Ato de amor, aquelas que atenderem cumulativamente os seguintes critérios:
I - Possuir residência fixa no município de Vila Flores;
II - Possuir Cadastro Único para programas do Governo Federal atualizado no mínimo nos últimos 12 meses.
Art. 4º Ao ser contemplado pelo programa, o responsável pelo animal deve responsabilizar-se:
I - Prestar todas as informações para o correto preenchimento do formulário de cadastro (anexo);
II - Entregar e retirar o animal em local dentro do município de Vila Flores, definido pelo Poder Público Municipal na data e hora previamente agendada.
III - Pelos cuidados do pré e pós-operatório, indicado pelo profissional médico-veterinário contratado pelo município incluindo, se for o caso, a aquisição de medicamentos;
Art. 5º Será dada prioridade para a esterilização de cães e gatos fêmeas.
Art. 6º Não há limite quantitativo máximo de animais por família a serem contemplados pelo Programa, sendo observada a disponibilidade orçamentária, sendo o primeiro recurso, aquele oriundo do Governo do estado, através do PROGRAMA MELHORES AMIGOS.
Art. 7º A ordem de chamamento para castração dos animais será determinada pela Secretaria Municipal de Saúde
Art. 8º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Animais (CMDDA), criado pela Lei nº 2.614 de 18 de abril de 2023 fica com a seguinte composição:
Representante do Poder Executivo:
Representante do Poder Legislativo:
Representante da sociedade civil:
Art. 9º Eventuais casos omissos ou situações não previstas neste Decreto, serão decididos mediante consulta ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Animais (CMDDA), prevalecendo o parecer do Conselho.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Flores, 11 de maio de 2023.
Evandro Antônio Brandalise.
Prefeito Municipal
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