Brasão Prefeitura Municipal de Vila Flores

VILA FLORES - RS

DECRETO EXECUTIVO Nº 6.312, 

11 DE MAIO DE 2023.

 

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DOS ANIMAIS DE VILA FLORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

 

Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o Programa Municipal de Controle Populacional de Animais de Pequeno Porte garantido pela Política Municipal de Proteção e Atendimento aos Direitos dos Animais em Vila Flores, no âmbito do município de Vila Flores, através da Lei nº 2.614 de 18 de abril de 2023.

Parágrafo único. Fica instituído o “PROGRAMA ATO DE AMOR” que terá como intuito subsidiar a esterilização de animais domésticos como método oficial de controle populacional e de zoonoses.

Art. 2º O PROGRAMA ATO DE AMOR atenderá prioritariamente:

I - Quando em situação de abandono, de maus-tratos ou em Rua;

II - Quando sob a guarda de pessoas de baixa renda assim consideradas e atendidas pela assistência Social do Município;

III - Quando encaminhados pelos protetores;

IV - Quando tratar-se de animal comunitário, assim considerado o animal que estabelece laços de dependência e de manutenção numa comunidade, ainda que não possua responsável único e definitivo;

Art. 3º serão consideradas famílias de baixa renda, elegíveis ao Programa Ato de amor, aquelas que atenderem cumulativamente os seguintes critérios:

I - Possuir residência fixa no município de Vila Flores;

II - Possuir Cadastro Único para programas do Governo Federal atualizado no mínimo nos últimos 12 meses.

Art. 4º Ao ser contemplado pelo programa, o responsável pelo animal deve responsabilizar-se:

I - Prestar todas as informações para o correto preenchimento do formulário de cadastro (anexo);

II - Entregar e retirar o animal em local dentro do município de Vila Flores, definido pelo Poder Público Municipal na data e hora previamente agendada.

III - Pelos cuidados do pré e pós-operatório, indicado pelo profissional médico-veterinário contratado pelo município incluindo, se for o caso, a aquisição de medicamentos;

Art. 5º Será dada prioridade para a esterilização de cães e gatos fêmeas.

Art. 6º Não há limite quantitativo máximo de animais por família a serem contemplados pelo Programa, sendo observada a disponibilidade orçamentária, sendo o primeiro recurso, aquele oriundo do Governo do estado, através do PROGRAMA MELHORES AMIGOS.

Art. 7º A ordem de chamamento para castração dos animais será determinada pela Secretaria Municipal de Saúde

Art. 8º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Animais (CMDDA), criado pela Lei nº 2.614 de 18 de abril de 2023 fica com a seguinte composição:

Representante do Poder Executivo:

Representante do Poder Legislativo:

Representante da sociedade civil:

Art. 9º Eventuais casos omissos ou situações não previstas neste Decreto, serão decididos mediante consulta ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Animais (CMDDA), prevalecendo o parecer do Conselho.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Vila Flores, 11 de maio de 2023.

 

Evandro Antônio Brandalise.

      Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

Rua Fabiano Ferretto, 220 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS

Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores@vilaflores.rs.gov.br

Home page: www.vilaflores.rs.gov.br | Facebook: facebook.com/prefeituravilaflores