VILA FLORES - RS
EDITAL Nº 20, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 003/2025.
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. |
EVANDRO ANTÔNIO BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal para desempenhar as funções abaixo especificadas, com subordinação da respectiva Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e Leis Municipais nº 836/2001, nº 2560/2022 e nº 2527/2022 e alterações, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
Nº Vagas |
Cargo |
Salário |
Carga Horária Semanal |
01 + CR |
Fonoaudiólogo |
R$ 3.384,84 |
20h |
02 + CR |
Doméstica |
R$ 2.072,35 |
40 h |
CR: CADASTRO DE RESERVA.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 30 de 20 de janeiro de 2025.
1.1.1 - As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 - O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Diário Oficial da Prefeitura Municipal.
1.4 - Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no diário de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 - Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.5.1 - Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
1.5.2 - Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.6 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não garante a contratação, ficando a critério do Município de acordo com a necessidade e conveniência.
1.7 - As contratações serão realizadas de acordo com a necessidade e conveniência desta Municipalidade, visando atender a demanda temporária.
1.8 - Este Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo prazo de um ano, porém, podendo ser rescindindo a qualquer momento, e/ou prorrogado de acordo com a necessidade do Município.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:
2.1 - FONOAUDIÓLOGO: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; bem como aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos e projetos desenvolvidos pelo Município ou de que este faça parte; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; responsabilizar-se pelos materiais, equipamentos e instrumentos da área de atuação; planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando necessário; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; e realizar outras atividades afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.
2.2 – DOMÉSTICA: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: cumprir, realizar e executar todos os trabalhos rotineiros de copa e cozinha, limpeza e conservação em geral de todas as instalações dos órgãos da Administração Pública Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e edifícios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, entre outros; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; retirar pó de livros, estantes e armários; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar e servir café, chá, refresco, entre outros; executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com aparelhos de limpeza, fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; executar outras tarefas correlatas.
2.2 - Pelo efetivo exercício das funções temporárias, será pago mensalmente o vencimento fixado no quadro previsto na inicial do presente Edital, estando na carga horária, compreendido além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3 - Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno, se for o caso; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; adicional de insalubridade se for o caso; auxilio alimentação, e inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.1 - Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 - Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Arts. 129 a 131 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3 – INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão recebidas pela Comissão designada, EXCLUSIVAMENTEATRAVÉS DE ENVELOPE LACRADO, junto à Secretaria de Educação, Desporto e Lazer, na sede do Município, situada à Rua Fabiano Ferreto, nº 200, Bairro Centro, no período de 21/01/2025 a 27/01/2025, no horário de expediente das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00min.
3.1.1 - NÃO SERÃO ACEITOS ENVELOPES ABERTOS, DEVENDO O CANDIDATO SE RESPONSABILIZAR POR ANEXAR TODOS OS DOCUMENTOS AO MESMO.
3.1.2 – NO ENVELOPE DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DADOS:
NOME DO CANDIDATO: _______________
CARGO PLEITEADO: ___________________
3.1.3 - Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 - As inscrições serão gratuitas.
4 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 - Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ENTREGAR ENVELOPE LACRADO no endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, apresentando os seguintes documentos:
4.1.1 – Para o cargo de Fonoaudiólogo: Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente Edital, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia dos documentos que comprovam as informações contidas no currículo.
4.1.2 - Para o cargo de Doméstica: Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, disponibilizada no Anexo II deste Edital, juntamente com cópia dos documentos abaixo:
4.1.2.1- Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física).
4.1.2.2- Comprovante de escolaridade sendo: Ensino Fundamental Incompleto para o cargo de Doméstica
4.1.2.3- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), devidamente assinada com a qualificação do emitente, que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; ou
4.1.2.4 - Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. A declaração ou certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal, de recursos humanos ou na inexistência destes, pelo responsável pela contratação. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos e a descrição das atividades realizadas (podendo ser através de declaração); ou
4.1.2.5 - Contrato de prestação de serviços que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, ou
4.1.2.6- Não serão aceitos como contratos de experiência aqueles exercidos em forma de estágios.
4.2 - Antes de iniciar o processo de inscrição, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE, ler com atenção este Edital, pois qualquer erro de interpretação é de sua inteira responsabilidade, não cabendo depois a alegação de equívocos.
4.2.1 - É de inteira responsabilidade do candidato a verificação e disponibilização dos documentos conforme disposto no presente Edital.
5 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 - Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 - Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 - No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 - A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6 - FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS E/OU FICHA DE INSCRIÇÃO
6.1 - O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato do cargo de FONOAUDIÓLOGO nos moldes do Anexo I do presente Edital.
6.2 - Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
6.3 - Nenhum título receberá dupla valoração.
6.4 - A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos dados informados no currículo, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
6.4.1 – Para o cargo de Fonoaudiólogo:
Especificação |
Pontuação unitária |
Pontuação máxima |
Curso superior completo na área específica, com registro no respectivo conselho. |
10 |
10 |
Atestado de experiência profissional, na área educacional, comprovadas através de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração de órgão público (RH ou Setor Pessoal). |
03 (a cada ano completo) |
30 |
Pós-graduação latu sensu (especialização), concluída, na área específica para o cargo desejado. |
15 |
30 |
Pós-graduação (mestrado, doutorado), concluída, na área específica para o cargo desejado. |
30 |
30 |
6.5 – Para o cargo de DOMÉSTICA: A classificação será determinada pela computação do tempo de experiência profissional exercida na função.
6.6 - A pontuação final corresponderá a 1,00 (hum) ponto para cada ano (365 dias) completo de efetivo exercício na função, até no máximo de 30 anos.
7 - ANÁLISE DA FICHA DE INSCRIÇÃO E DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR:
7.1 - No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder a análise da Ficha de Inscrição e dos Currículos.
7.2 - Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no diário de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
8- RECURSOS:
8.1 - Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.1.1 - O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 - Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 - Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, cuja decisão deverá ser motivada.
9 - CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
9.1 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, será realizado sorteio em ato público, cuja modalidade será escolhida pela Comissão.
9.2 - O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 - A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
10.1 - Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 - Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
11.1- Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de até dois dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1- Tomar conhecimento deste Edital, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a contratação;
11.1.2- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
11.1.3- Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
11.1.4- Carteira de Identidade e CPF;
11.1.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
11.1.6- Não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
11.1.7- Estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
11.1.8- A contratação do profissional fica condicionada a comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Departamento de Pessoal.
11.1.9- Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
11.1.10- Ter o nível de escolaridade Ensino Fundamental Incompleto para o cargo de Doméstica e Ensino Superior Completo e habilitação da exercer o cargo de Fonoaudiólogo;
11.1.11- Apresentar declaração de bens e rendas apresentada junto a Receita Federal ou conforme modelo disponibilizado pelo Município.
11.2- A convocação do candidato classificado será realizada por meio de telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
11.3 - Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.4 - O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
11.5 - No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.6 - Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
12 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1. O processo seletivo será desenvolvido de acordo com o cronograma a seguir especificado.
Descrição |
Prazo |
Data |
Inscrições |
7 dias |
21/01/2025 a 27/01/2025 |
Publicação preliminar dos Inscritos |
1 dia |
28/01/2025 |
Recurso da não homologação das inscrições |
1 dia |
29/01/2025 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
|
30/01/2025 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
|
30/01/2025 |
Publicação da relação final de inscritos |
1 dia |
31/01/2025 |
Análise dos currículos /critério de desempate |
1 dia |
03/02/2025 |
Publicação do resultado preliminar |
|
04/02/2025 |
Recurso |
1 dia |
05/02/2025 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
|
06/02/2025 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate |
|
06/02/2025 |
Publicação da relação final de classificados |
1 dia |
07/02/2025 |
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 - Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
12.3 - Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 – Serão rescindidos os contratos em caso de:
12.4.1 – Retorno do profissional efetivo ocupante do cargo;
12.4.2 – Não atendimento aos requisitos em relação a função do cargo.
11.4 - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Vila Flores, 20 de Janeiro de 2025.
EVANDRO ANTÔNIO BRANDALISE
Prefeito Municipal
ANEXO I
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Cargo Pretendido:
DADOS PESSOAIS
Nome completo:
Carteira de Identidade e órgão expedidor:
Cadastro de Pessoa Física - CPF: _
Endereço Residencial:
Endereço Eletrônico:
Telefone residencial e celular:
Outro endereço e telefone para contato ou recado: _________________________
ESCOLARIDADE
GRADUAÇÃO
Curso:
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
PÓS-GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
ESPECIALIZAÇÃO
|
3 . ATESTADO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1 – INSTITUIÇÃO:______________________________________________________
Área de Atuação:_______________________________________________________
Período: Ínicio ___/___/___ Fim: ___/___/___
3.2 – INSTITUIÇÃO: ____________________________________________________
Área de Atuação: _______________________________________________________
Período: Ínicio ___/___/___ Fim: ___/___/___
3.3 – INSTITUIÇÃO: ____________________________________________________
Área de Atuação: _______________________________________________________
Período: Ínicio ___/___/___ Fim: ___/___/___
3.4– INSTITUIÇÃO: ______________________________________________________
Área de Atuação: _______________________________________________________
Período: Ínicio ___/___/___ Fim: ___/___/___
3.5 – INSTITUIÇÃO: _____________________________________________________
Área de Atuação: _______________________________________________________
Período: Ínicio ___/___/___ Fim: ___/___/___
3.6 – INSTITUIÇÃO: ____________________________________________________
Área de Atuação: _______________________________________________________
Período: Ínicio ___/___/___ Fim: ___/___/___
3.7 – INSTITUIÇÃO: _____________________________________________________
Área de Atuação: _______________________________________________________
Período: Ínicio ___/___/___ Fim: ___/___/___
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e Data.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 003/2025
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DOMÉSTICA
NOME DO CANDIDATO ______________________________________________________ CPF:________________________________ RG:________________________________ ENDEREÇO: ______________________________ Nº:_________ COMP.:______________ BAIRRO: ______________________ CIDADE: ______________ CEP: ________________ TELEFONE RESIDENCIAL: _________________ CELULAR: ______________________ OUTROS CONTATOS: _______________________________________________________
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
LOCAL |
PERÍODO |
DIAS |
|
a |
|
|
a |
|
|
a |
|
|
a |
|
|
a |
|
|
a |
|
|
a |
|
|
a |
|
|
a |
|
|
a |
|
|
a |
|
|
a |
|
|
Total em dias: |
|
Em anexo, seguem os documentos comprobatórios da experiência profissional. Declaro estar ciente com o Edital.
Vila Flores, ______ de ___________________ de 2025.
__________________________________________ Assinatura do Candidato |
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