Brasão Prefeitura Municipal de Vila Flores

VILA FLORES - RS

EDITAL Nº 20, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 003/2025. 

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

EVANDRO ANTÔNIO BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal para desempenhar as funções abaixo especificadas, com subordinação da respectiva Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e Leis Municipais nº 836/2001, nº 2560/2022 e nº 2527/2022 e alterações, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

Vagas

Cargo

Salário

Carga Horária Semanal

01 + CR

Fonoaudiólogo

R$ 3.384,84

20h

02 + CR

Doméstica

R$ 2.072,35

40 h

CR: CADASTRO DE RESERVA.

 

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 30 de 20 de janeiro de 2025.

1.1.1 - As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.3 - O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Diário Oficial da Prefeitura Municipal.

1.4 - Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no diário de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

1.5 - Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1 - Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2 - Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não garante a contratação, ficando a critério do Município de acordo com a necessidade e conveniência.

1.7 - As contratações serão realizadas de acordo com a necessidade e conveniência desta Municipalidade, visando atender a demanda temporária.

1.8 - Este Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo prazo de um ano, porém, podendo ser rescindindo a qualquer momento, e/ou prorrogado de acordo com a necessidade do Município.

 

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS: 

2.1 - FONOAUDIÓLOGO: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; bem como aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:  desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos e projetos desenvolvidos pelo Município ou de que este faça parte; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; responsabilizar-se pelos materiais, equipamentos e instrumentos da área de atuação; planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando necessário; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; e realizar outras atividades afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.

2.2 – DOMÉSTICA: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: cumprir, realizar e executar todos os trabalhos rotineiros de copa e cozinha, limpeza e conservação em geral de todas as instalações dos órgãos da Administração Pública Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e edifícios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, entre outros; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; retirar pó de livros, estantes e armários; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar e servir café, chá, refresco, entre outros; executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com aparelhos de limpeza, fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; executar outras tarefas correlatas.

2.2 - Pelo efetivo exercício das funções temporárias, será pago mensalmente o vencimento fixado no quadro previsto na inicial do presente Edital, estando na carga horária, compreendido além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 

2.3 - Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno, se for o caso; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; adicional de insalubridade se for o caso; auxilio alimentação, e inscrição no Regime Geral de Previdência. 

2.3.1 - Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 

2.4 - Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Arts. 129 a 131 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

3 – INSCRIÇÕES 

3.1 - As inscrições serão recebidas pela Comissão designada, EXCLUSIVAMENTEATRAVÉS DE ENVELOPE LACRADO, junto à Secretaria de Educação, Desporto e Lazer, na sede do Município, situada à Rua Fabiano Ferreto, nº 200, Bairro Centro, no período de 21/01/2025 a 27/01/2025, no horário de expediente das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00min. 

3.1.1 - NÃO SERÃO ACEITOS ENVELOPES ABERTOS, DEVENDO O CANDIDATO SE RESPONSABILIZAR POR ANEXAR TODOS OS DOCUMENTOS AO MESMO.

3.1.2 – NO ENVELOPE DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DADOS:

NOME DO CANDIDATO: _______________                                                                      

CARGO PLEITEADO: ___________________

3.1.3 - Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 

3.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 

3.3 - As inscrições serão gratuitas.

 

4 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 

4.1 - Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ENTREGAR ENVELOPE LACRADO no endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, apresentando os seguintes documentos: 

4.1.1 – Para o cargo de Fonoaudiólogo: Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente Edital, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia dos documentos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.1.2 - Para o cargo de Doméstica: Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, disponibilizada no Anexo II deste Edital, juntamente com cópia dos documentos abaixo:

4.1.2.1-  Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

4.1.2.2- Comprovante de escolaridade sendo: Ensino Fundamental Incompleto para o cargo de Doméstica 

4.1.2.3- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), devidamente assinada com a qualificação do emitente, que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; ou 

4.1.2.4 - Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. A declaração ou certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal, de recursos humanos ou na inexistência destes, pelo responsável pela contratação. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos e a descrição das atividades realizadas (podendo ser através de declaração); ou

4.1.2.5 -  Contrato de prestação de serviços que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, ou 

4.1.2.6- Não serão aceitos como contratos de experiência aqueles exercidos em forma de estágios. 

4.2 - Antes de iniciar o processo de inscrição, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE, ler com atenção este Edital, pois qualquer erro de interpretação é de sua inteira responsabilidade, não cabendo depois a alegação de equívocos. 

4.2.1 - É de inteira responsabilidade do candidato a verificação e disponibilização dos documentos conforme disposto no presente Edital.

 

5 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 

5.1 - Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 

5.2 - Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 

5.2.1 - No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 

5.2.2 - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, cuja decisão deverá ser motivada. 

5.2.3 - A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

6 - FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS E/OU FICHA DE INSCRIÇÃO 

6.1 - O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato do cargo de FONOAUDIÓLOGO nos moldes do Anexo I do presente Edital. 

6.2 - Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos. 

6.3 - Nenhum título receberá dupla valoração. 

6.4 - A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos dados informados no currículo, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

6.4.1 – Para o cargo de Fonoaudiólogo: 

Especificação

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Curso superior completo na área específica, com registro no respectivo conselho.

10

10

Atestado de experiência profissional, na área educacional, comprovadas através de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração de órgão público (RH ou Setor Pessoal).

03 (a cada ano completo)

30

Pós-graduação latu sensu (especialização), concluída, na área específica para o cargo desejado.

15

30

Pós-graduação (mestrado, doutorado), concluída, na área específica para o cargo desejado.

30

30

 

6.5 – Para o cargo de DOMÉSTICA: A classificação será determinada pela computação do tempo de experiência profissional exercida na função.

6.6 - A pontuação final corresponderá a 1,00 (hum) ponto para cada ano (365 dias) completo de efetivo exercício na função, até no máximo de 30 anos.

 

7 - ANÁLISE DA FICHA DE INSCRIÇÃO E DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR:

7.1 - No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder a análise da Ficha de Inscrição e dos Currículos.

7.2 - Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no diário de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

 

 8- RECURSOS:

8.1 - Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 - O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 - Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 - Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, cuja decisão deverá ser motivada.

 

9 - CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

9.1 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, será realizado sorteio em ato público, cuja modalidade será escolhida pela Comissão.

9.2 - O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 - A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

10 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

10.1 - Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 - Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

11- CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

11.1- Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de até dois dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1- Tomar conhecimento deste Edital, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a contratação; 

11.1.2- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições; 

11.1.3- Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação; 

11.1.4- Carteira de Identidade e CPF;

11.1.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais; 

11.1.6- Não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 

11.1.7- Estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino); 

11.1.8- A contratação do profissional fica condicionada a comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Departamento de Pessoal. 

11.1.9- Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

11.1.10- Ter o nível de escolaridade Ensino Fundamental Incompleto para o cargo de Doméstica e Ensino Superior Completo e habilitação da exercer o cargo de Fonoaudiólogo; 

11.1.11- Apresentar declaração de bens e rendas apresentada junto a Receita Federal ou conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.2- A convocação do candidato classificado será realizada por meio de telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 - Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.4 - O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

11.5 - No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11.6 - Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

 

12 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

12.1. O processo seletivo será desenvolvido de acordo com o cronograma a seguir especificado.

Descrição

Prazo

Data

Inscrições

7 dias

21/01/2025 a 27/01/2025

Publicação preliminar dos Inscritos

1 dia

28/01/2025

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

29/01/2025

Manifestação da Comissão na reconsideração

 

30/01/2025

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

 

30/01/2025

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

31/01/2025

Análise dos currículos /critério de desempate

1 dia

03/02/2025

Publicação do resultado preliminar

 

04/02/2025

Recurso

1 dia

05/02/2025

Manifestação da Comissão na reconsideração

 

06/02/2025

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

 

06/02/2025

Publicação da relação final de classificados

1 dia

07/02/2025

 

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 - Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 - Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 – Serão rescindidos os contratos em caso de:

12.4.1 – Retorno do profissional efetivo ocupante do cargo;

12.4.2 – Não atendimento aos requisitos em relação a função do cargo.

11.4 - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Vila Flores, 20 de Janeiro de 2025.

 

EVANDRO ANTÔNIO BRANDALISE

    Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Cargo Pretendido:                                                                                                            

 

DADOS PESSOAIS

Nome completo:                                                                                                                    

Carteira de Identidade e órgão expedidor:                                                                           

Cadastro de Pessoa Física - CPF:                                                                                        _

Endereço Residencial:                                                                                                          

Endereço Eletrônico:                                                                                                            

Telefone residencial e celular:                                                                                              

Outro endereço e telefone para contato ou recado: _________________________

 

ESCOLARIDADE

GRADUAÇÃO

Curso:                                                                                                                                            

Instituição de Ensino:                                                                                                                   

Ano de conclusão:                                                                                                                      

 

PÓS-GRADUAÇÃO

 

ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área:                                                                                                                                 

Instituição de Ensino:                                                                                                                    

Ano de conclusão:                                                                                                                      

ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área: _______________________________________________________________

Instituição de Ensino: ________________________________________________________

Ano de conclusão:                                                                                                                                 

 

 MESTRADO/DOUTORADO

Curso / área:                                                                                                                                                               

Instituição de Ensino:                                                                                                                                                

Ano de conclusão:                                                                                                                                                     

 

 

3 . ATESTADO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 

 

3.1 – INSTITUIÇÃO:______________________________________________________

Área de Atuação:_______________________________________________________

Período: Ínicio ___/___/___        Fim: ___/___/___ 

 

3.2 – INSTITUIÇÃO: ____________________________________________________

Área de Atuação: _______________________________________________________

Período: Ínicio ___/___/___        Fim: ___/___/___ 

 

3.3 – INSTITUIÇÃO: ____________________________________________________

Área de Atuação: _______________________________________________________

Período: Ínicio ___/___/___        Fim: ___/___/___ 

 

3.4– INSTITUIÇÃO: ______________________________________________________

Área de Atuação: _______________________________________________________

Período: Ínicio ___/___/___        Fim: ___/___/___ 

 

3.5 – INSTITUIÇÃO: _____________________________________________________

Área de Atuação: _______________________________________________________

Período: Ínicio ___/___/___        Fim: ___/___/___ 

 

3.6 – INSTITUIÇÃO: ____________________________________________________

Área de Atuação: _______________________________________________________

Período: Ínicio ___/___/___        Fim: ___/___/___ 

 

3.7 – INSTITUIÇÃO: _____________________________________________________

Área de Atuação: _______________________________________________________

Período: Ínicio ___/___/___        Fim: ___/___/___ 

 

 

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Local e Data.

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 003/2025

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DOMÉSTICA

NOME DO CANDIDATO ______________________________________________________ 

CPF:________________________________     RG:________________________________ 

ENDEREÇO: ______________________________ Nº:_________ COMP.:______________ 

BAIRRO: ______________________  CIDADE: ______________ CEP: ________________ 

TELEFONE RESIDENCIAL: _________________     CELULAR: ______________________ 

OUTROS CONTATOS: _______________________________________________________ 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

LOCAL 

PERÍODO 

DIAS 

 

 

 

a

 

 

a

 

 

a

 

 

 

 

 

 

 

 

a

 

 

a

 

 

 

 

 

 

 

 

Total em dias: 

 

Em anexo, seguem os documentos comprobatórios da experiência profissional. 

Declaro estar ciente com o Edital. 

 

Vila Flores, ______ de ___________________ de 2025.

 

 

                                         __________________________________________ 

Assinatura do Candidato 

 

 

 

Rua Fabiano Ferretto, 220 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS

Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores@vilaflores.rs.gov.br

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