VILA FLORES - RS
EDITAL Nº 110, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 007/2025.
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. |
EVANDRO ANTÔNIO BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores - RS, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal para desempenhar as funções abaixo especificadas, com subordinação da respectiva Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e Leis Municipais nº 836/2001, nº 2560/2022 e nº 2527/2022 e alterações, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
Nº Vagas |
Cargo |
Salário |
Carga Horária Semanal |
01 + CR |
Auxiliar de Educação Infantil |
R$ 2.348,67 |
40 h |
CR: CADASTRO DE RESERVA.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 183 de 11 de abril de 2025.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República Federativa do Brasil.
1.3 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, e de todos os atos e decisões inerentes aos Processos Seletivos Simplificados, dar-se-á com publicação no Diário Oficial do Município e no Site Oficial do Município www.vilaflores.rs.gov.br.
1.4 Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no Diário Oficial do Município e no Site Oficial do Município www.vilaflores.rs.gov.br. Lembrando que, é obrigação única e exclusiva do candidato acompanhar o andamento do presente certame.
1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na realização de análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não garante a contratação, ficando a critério do Município de acordo com a necessidade e conveniência.
1.8 As contratações serão realizadas de acordo com a necessidade e conveniência desta Municipalidade, visando atender a demanda temporária.
1.8.1 A aprovação neste processo seletivo não gera expectativa de contratação, nem de qualquer tipo de estabilidade ou garantia de período mínimo de contratação, ficando a critério da Municipalidade tanto a livre contratação quanto a livre exoneração.
1.9 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade até o final do ano letivo de 2025, podendo ser rescindido a qualquer momento, de acordo com a necessidade do Município.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 - A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
2.1.1 - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: prestar todo o atendimento e cuidados necessários às crianças sob sua responsabilidade. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: atender global e permanentemente os grupos de crianças, segundo orientações recebidas; auxiliar professores na aplicação de programas psicopedagógicos, mantendo em harmonia o trabalho desenvolvido com as crianças; valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades considerando as necessidades dos menores: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com as crianças, dando-lhes atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo suas singularidades; acompanhar, junto com professores e direção da escola, a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo as necessidades da mesma; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões e atividades organizadas pela escola, visando à atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; realizar higiene individual das crianças e providenciar a higiene do ambiente físico e dos materiais, segundo normas previamente estabelecidas; administrar alimentos e acompanhar a alimentação dos alunos; executar as atividades lúdicas programadas e oportunizar recreação livre às crianças; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta Pedagógico-Administrativa da instituição de ensino; atuar como um facilitador no desenvolvimento integral da criança adotando uma atitude pedagógica na formação e de orientação estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para a formação de uma auto imagem positiva e saudável; executar outras tarefas correlatas.
2.2 - Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado no quadro previsto na inicial do presente Edital, estando na carga horária, compreendido além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3 - Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno, se houver; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; adicional de insalubridade se for o caso; auxilio alimentação, e inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.1 - Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 - Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos Arts. 129 a 131 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3 – INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão recebidas pela Comissão designada, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DE ENVELOPE LACRADO, junto à Secretaria de Educação, Desporto e Lazer, na sede do Município, situada à Rua Fabiano Ferreto, nº 200, Bairro Centro, no período de 14/04/2025 a 22/04/2025, no horário de expediente das 7h30min às 11h30min e das 13h00 às 17h00min.
3.1.1 - NÃO SERÃO ACEITOS ENVELOPES ABERTOS, DEVENDO O CANDIDATO SE RESPONSABILIZAR POR ANEXAR TODOS OS DOCUMENTOS AO MESMO.
3.1.2 – O ENVELOPE DEVERÁ SER IDENTIFICADO COM OS SEGUINTES DADOS:
NOME DO CANDIDATO: ________________
CARGO: ___________________
CARGA HORÁRIA DO CARGO: _________________
3.1.3 - Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 - As inscrições serão gratuitas.
4 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 - Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ENTREGAR ENVELOPE LACRADO no endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, apresentando os seguintes documentos:
4.1.1 - Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente Edital, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia dos documentos que comprovam as informações contidas no currículo, para todos os cargos.
4.2 - Antes de iniciar o processo de inscrição, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE, ler com atenção este Edital, pois qualquer erro de interpretação é de sua inteira responsabilidade, não cabendo depois a alegação de equívocos.
4.2.1 - É de inteira responsabilidade do candidato a verificação e disponibilização dos documentos conforme disposto no presente Edital.
5 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 - Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 - Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 - No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 - A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6 - FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 - O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
6.2 - Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
6.3 - Nenhum título receberá dupla valoração.
6.5 - A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos dados informados no currículo, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
6.5.1 – Para o cargo de Auxiliar de Educação Infantil
Especificação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Ensino Médio regular |
04 |
04 |
Ensino Médio magistério |
06 |
06 |
Curso Superior em andamento |
10 |
10 |
Curso Superior completo |
20 |
20 |
Atestado de experiência profissional, na área de educação, emitido pelo estabelecimento de ensino. |
02 (a cada ano completo) |
20 |
Curso de capacitação para Profissionais de Apoio Docente na Educação Infantil e/ou Curso de acompanhamento de alunos especiais – certificado de no mínimo 40 horas. |
20 |
20 |
Pós-graduação latu sensu (especialização), concluída. |
20 |
20 |
7 - ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1- No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos.
7.2 - Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
8 – RECURSOS
8.1 - Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.1.1 - O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 - Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo- se anotações.
8.1.3 - Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 - Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, cuja decisão deverá ser motivada.
9 - CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 – Apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
9.1.2 – Maior experiência comprovada na área de educação;
9.1.3 – Sorteio em ato público, cuja modalidade será escolhida pela Comissão.
9.1.3.1 - O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.2 - A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 - Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 - Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11 - CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 - Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, os candidatos selecionados serão contatados por telefone e meios eletrônicos (whatsapp e e-mail) cadastrados, no prazo de 48 horas. A não localização e o não retorno do candidato implicará sua eliminação, sendo convocado o próximo da lista de classificação, os candidatos selecionados deverão comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 – Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 - Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 - Ter o nível de escolaridade mínima exigida conforme segue:
a) Auxiliar de Educação Infantil: ensino médio completo, Curso de capacitação na área de Educação Infantil, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e avaliação psicológica.
11.1.4 – Entregar a documentação contida na Relação de Documentos Necessários para Ingresso no Serviço Público, conforme anexo II deste Edital;
11.2 – Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente;
11.3 - O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
11.4 - No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.5- Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
12 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1. O processo seletivo será desenvolvido de acordo com o cronograma a seguir especificado.
Descrição |
Prazo |
Data |
Abertura das Inscrições |
09 dias |
14/04/2025 a 22/04/2025 |
Publicação preliminar dos Inscritos |
1 dia |
23/04/2025 |
Recurso da não homologação das inscrições |
1 dia |
24/04/2025 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
|
25/04/2025 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
|
25/04/2025 |
Publicação da relação final de inscritos |
1 dia |
25/04/2025 |
Análise dos currículos /critério de desempate |
1 dia |
28/04/2025 |
Publicação do resultado preliminar |
1 dia |
29/04/2025 |
Recurso |
1 dia |
30/04/2025 |
Manifestação da Comissão na reconsideração |
|
02/05/2025 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate |
|
02/05/2025 |
Publicação da relação final de classificados |
1 dia |
05/05/2025 |
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 - Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones.
13.3 - Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4 – Serão rescindidos os contratos em caso de:
13.4.1 – Retorno do profissional efetivo ocupante do cargo;
13.4.2 – Não atendimento aos requisitos em relação a função do cargo;
13.5 - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Vila Flores, 11 de abril de 2025.
EVANDRO ANTÔNIO BRANDALISE
Prefeito Municipal
ANEXO I
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1- DADOS PESSOAIS
2 - ESCOLARIDADE:
2.1 - ENSINO MÉDIO
Escola: _________________________________________________________________
Ano de conclusão:________________________________________________________
2.2 - GRADUAÇÃO
Curso: _______
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
2.3 - PÓS-GRADUAÇÃO
2.3.1 - ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
2.3.2 - ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
3 - ATESTADO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1 – EMPRESA:_________________________________________________________
Área de Atuação:_______________________________________________________
Período: Ínicio ___/___/___ Fim: ___/___/___
3.2 – EMPRESA: ________________________________________________________
Área de Atuação: _______________________________________________________
Período: Ínicio ___/___/___ Fim: ___/___/___
3.3 – EMPRESA: ________________________________________________________
Área de Atuação: _______________________________________________________
Período: Ínicio ___/___/___ Fim: ___/___/___
3.4– EMPRESA: _________________________________________________________
Área de Atuação: _______________________________________________________
Período: Ínicio ___/___/___ Fim: ___/___/___
3.5 – EMPRESA: ________________________________________________________
Área de Atuação: _______________________________________________________
Período: Ínicio ___/___/___ Fim: ___/___/___
3.6 – EMPRESA: ________________________________________________________
Área de Atuação: _______________________________________________________
Período: Ínicio ___/___/___ Fim: ___/___/___
3.7 – EMPRESA: ________________________________________________________
Área de Atuação: _______________________________________________________
Período: Ínicio ___/___/___ Fim: ___/___/___
3.8 – EMPRESA: ________________________________________________________
Área de Atuação: _______________________________________________________
Período: Ínicio ___/___/___ Fim: ___/___/___
4 - CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO:
4.1 – ATÉ 14 HORAS:
4.1.1 - Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: / / Data da conclusão: / / _
Carga horária:
4.1.2 - Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: / / Data da conclusão: / / _
Carga horária:
4.1.3 - Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: / / Data da conclusão: / / _
Carga horária:
4.1.4 - Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: / / Data da conclusão: / / _
Carga horária:
4.1.5 - Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: / / Data da conclusão: / / _
Carga horária:
4.2 – DE 15 A 45 HORAS:
4.2.1 - Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: / / Data da conclusão: / / _
Carga horária:
4.2.2 - Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: / / Data da conclusão: / / _
Carga horária:
4.2.3 - Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: / / Data da conclusão: / / _
Carga horária:
4.2.4 - Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: / / Data da conclusão: / / _
Carga horária:
4.3 – DE 46 A 100 HORAS:
4.3.1 - Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: / / Data da conclusão: / / _
Carga horária:
4.3.2 - Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: / / Data da conclusão: / / _
Carga horária:
4.3.3 - Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: / / Data da conclusão: / / _
Carga horária:
4.4 – DE 101 A 300 HORAS:
4.4.1 - Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: / / Data da conclusão: / / _
Carga horária:
4.5 –ACIMA DE 300 HORAS:
4.5.1 - Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: / / Data da conclusão: / / _
Carga horária:
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e Data.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
Hemograma; Glicose; Ureia; Creatinina; Colesterol total e frações; Triglicerídeos; Ácido úrico; Exame de Urina – EAS;
Carteira de vacinação (esquema vacinal antitetânico e contra hepatite B);
Telefone: ( )_________________________/Celular: ( )___________________________
Email:_____________________________________________________________________
Cargo:____________________________________Lotação:_________________________
Rua Fabiano Ferretto, 220 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores@vilaflores.rs.gov.br Home page: www.vilaflores.rs.gov.br | Facebook: facebook.com/prefeituravilaflores |