Brasão Prefeitura Municipal de Vila Flores

VILA FLORES - RS

LEI MUNICIPAL Nº 2.694,

DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, com base na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É objetivo desta Lei, a definição e descrição dos limites geográficos do Perímetro da Área Urbana do Município de Vila Flores.

Art. 2º O perímetro urbano do Município de Vila Flores é constituído de uma área de 7.748.381,96m² (sete milhões, setecentos e quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e novena e seus decímetros quadrados), assim descrito e caracterizado:

 

“Partindo do eixo da BR 470 com a Avenida das Flores, antiga Buarque de Macedo; deste ponto, rumo leste em linha seca e reta num percurso de 747,95 metros (incluída a residência de Ângelo Borsatto); deste ponto; deste ponto deflete para o norte por 661,74 metros com terras de Dirceu Fiori e outros, até chegar no ponto extremo sul/oeste da Vila União; deste ponto deflete para oeste por 196,34 metros, deste ponto deflete para o norte por 353,00 metros e deste ponto deflete para oeste por 1.328,03 metros, englobando os lotes A e B da Linha Tomaz Flores, deste ponto deflete para o sul por 400,20 metros com parte do lote rural nº 02, da Linha Tomaz Flores de Cássio Reinoldes Fiori e outro e com partes dos lotes rurais nº 1"A", da Linha Tomaz Flores e letra "A" da Linha Aimoré, de Luiz Carlos Putti; a seguir deflete para o leste por 71,64 metros, com parte do lote rural nº 02, da Linha Tomaz Flores de Cássio Reinoldes Fiori e outro; a seguir, deflete para o sul por 125,63 metros; a seguir deflete para o leste por 275,28 metros, confrontando nestes dois últimos segmentos com parte dos lotes rurais nº 03 e 04, da Linha Tomaz Flores, de Márcio Cesar Fiori; a seguir, deflete para o sul por 148,38 metros, com terras do lote rural nº 04, da Linha Tomaz Flores, de Oscar Antônio Fiori e sua mulher; a seguir, deflete para o oeste, por 376,70 metros, com parte dos lotes rurais nº 04 e nº 05 da Linha Tomaz Flores de Deoni Antônio Zechin, sua mulher e outra, e com parte do lote rural nº 04 da Linha Tomaz Flores, de Diana Fiori e outra; a seguir, deflete para o noroeste por 114,00 metros; a seguir, deflete para o norte por 213,75 metros, confrontando nestes dois segmentos com a Estrada Velha da Vacaria; a seguir, deflete para o leste por 52,50m, com parte do lote rural nº 02, da Linha Tomaz Flores, de Cássio Reinoldes Fiori e outro; a seguir, deflete para o norte por 400,26 metros, com parte do lote rural nº 02, da Linha Tomaz Flores, de Cássio Reinoldes Fiori e outro e com parte do lote rural 1"A" da Linha Tomaz Flores, de João Carlos Bristot e sua mulher; deste ponto, deflete para o oeste por 315,54 metros, até encontrar o eixo da BR 470, linha esta englobando os lotes A e B da Linha Tomaz Flores; deste ponto, deflete para o su-sudoeste por 600,64 metros, faceando a pavimentação da BR 470, deste ponto deflete para o sul por 416,27 metros, deste ponto deflete para o oeste por 176,25 metros, a seguir deflete para o norte por 328,23 metros, a seguir deflete para o oeste por 50,19 metros, a seguir deflete para o norte por 112,01 metros, a seguir deflete para o leste por 128,11 metros com o limite da estrada municipal do campinho, a seguir deflete para o norte por 300,42 metros faceando a pavimentação da BR 470, a seguir deflete para o oeste por 116,30 metros, a seguir deflete para o norte por 46,87 metros, a seguir deflete para o oes-noroeste por 154,65 metros, neste último segmento por uma estrada, a seguir deflete para o oeste por 540,00 metros, a seguir deflete para o norte por 100,73 metros, a seguir, deflete para o leste por 925,00 metros até encontrar o eixo da BR 470 confrontando nestes últimos cinco segmentos com terras de Irmãos Dall'Igna Pampas Palace Hotel; deste ponto segue rumo norte por 1.259,99 metros sempre acompanhando a faixa de domínio do DNIT, BR 470, deste ponto segue rumo leste numa linha reta de 945,20 metros, compreendendo as terras de Jair Pedro Morello, Luiz Antônio Carnevali, Clube Residencial Paraíso e Horizontes Urbanizadora, fazendo divisa com o município de Nova Prata; deste ponto deflete para o sul 660,00m, onde faz divisa com terras de Eloir Ari Zugno, deste ponto deflete para leste por 275,00 m, deste ponto deflete para o sul por 350,00 m, encontrando os 100,00 metros com terras do perímetro urbano, objeto da Lei 1435, de 17 de março de 2.009; deste ponto, deflete para o leste por 743,55 metros, linha esta paralela 100 metros dos lotes impares da confrontação sul da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o norte por 200,00, confrontando com terras de Vitor Roque Pandolfo e Luiz Antônio Carnevalli; deste ponto, deflete para o leste por 450,03 metros, linha esta paralela 300 metros dos lotes impares da confrontação sul da Linha Aimoré; deflete para o norte por 72,45, confrontando com parte do lote rural nº 8 da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o leste por 153,35 metros, confrontando com terras de parte do lote 8 da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o sul por 73,42 metros, confrontando com terras lote 9 da Linha Aimoré; deste ponto deflete para o leste por 2.461,78 metros, linha esta paralela 300 metros dos lotes Ímpares da confrontação sul da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o sul por 300,00 metros, confrontando com terras de Avelino Marquesini, Lote 27 da Linha Aimoré; deste ponto segue para sudoeste por 1.363,56 metros, em uma linha sinuosa, pelo eixo de estrada municipal; deste ponto, deflete para o sul por 322,11; deste ponto, segue para o oeste por 44,60 metros; deste ponto, deflete para norte por 17,72 metros; deste ponto, segue para o oeste por 92,52 metros; deste ponto, deflete para o norte por 308,42 metros, englobando sempre, terras de Parte do Lote 18 da Linha Aimoré de Imobiliária Favero e outros; deste ponto deflete para o oeste por 828,62 metros em uma linha paralela, distante 300,00 metros da face sul dos lotes impares da Linha Aimoré; deste ponto, deflete para o sul por 816,14 metros, até encontrar terras de Gelson Ponzzoni, confrontando com terras de Irmãos Ceccatto Ltda; deste ponto, segue para o oeste por 288,92 metros; deste ponto, deflete para o sul por 34,84 metros; deste ponto segue rumo sul por 1.294,00 metros, paralela e distante 870,00 metros da Avenida das Flores antiga Buarque de Macedo, deste ponto segue rumo leste 380,00 m, sobre a lateral norte da estrada para São Caetano (Rua 10 de Abril); deste ponto segue rumo sul, 8,00m sobre a estrada para São Caetano (Rua 10 de Abril); deste ponto segue rumo sudoeste 874,87m metros sobre a lateral sul da estrada para São Caetano – ( Rua 10 de Abril), inclusa a rua; deste ponto segue rumo sudeste 32,65 metros na divisa com terras de Ana Morello, e 30,20 metros, na divisa dos lote rurais 11 A e 12 de Eleuthério Fiori e sua mulher; deste ponto segue para o sul por uma linha reta de 159,95m confrontando com terras dos lotes rurais 11 A e 12 de Eleuthério Fiori e sua mulher; deste ponto segue para o leste por 14,75 metros confrontando com terras de Sociedade Literária São Boa Ventura e daí segue para o sul por 32,00 metros confrontando também com terras de Sociedade Literária São Boaventura; deste ponto rumo oeste, num percurso de 311,00 metros ate 20 metros ao sul do matadouro (inclusive); deste ponto, segue rumo sudoeste num percurso de 271,00 metros até 40,00 metros à leste da Rua 1 e da Residência de Roberto Miotto, direção geral sudoeste num percurso de 110,00 metros, 164,00 metros ao leste; deste ponto 63,40m sentido norte – sul, até encontrar o eixo da sanga que faz divisa com as terras de Ivo Miotto e Fiorelo Beltrame; deste ponto segue rumo leste, em uma linha sinuosa, sobre o eixo da sanga numa extensão de 343,72 metros; deste ponto segue rumo sul, 157,52 metros, sendo 80,98 metros na divisa com terras de Ivo Miotto e João Francisco Ghellere e 76,54 metros, na divisa com terras de Lourdes Sartori Peruzzo e Filhos com João Francisco Ghellere; deste ponto segue rumo oeste 244,03 metros; deste ponto segue rumo sul, 12,78 metros; deste ponto segue rumo nordeste 100,13 metros; deste ponto segue rumo oeste 200,14 metros; deste ponto segue rumo sul, 15,59 metros; deste ponto segue rumo oeste 87,59 metros, sempre sobre a cerca de divisa dos imóveis de Lourdes Sartori Peruzzo e Filhos e João Francisco Ghellere, (incluído o imóvel de Lourdes Sartori Peruzzo); após este ponto, na direção geral sudoeste, num percurso de 23,60 metros; deste ponto deflete para sul-sudeste, por 84,00 metros, mantendo esta distância de 181,00 da BR 470; a seguir deflete para leste, por 362,00 metros, confrontando com Danilo Pessutto e outros; após deflete para sul, por 26,33 metros, após deflete para leste, por 119,70 metros e após deflete para norte, por 67,56 metros, confrontando em todos segmentos com terras de Danilo Pessutto e outros; deste ponto deflete para leste, por 315,68 metros, confrontando com terras de João Francisco Guelhere; a seguir deflete para sul, por 134,33 metros, após deflete para leste, por 37,54 metros, e deste ponto deflete para sul, por 110,00 metros com terras de João Francisco Guelhere; deste ponto deflete para oeste, por 151,87 metros, confrontando com terras de Paulo Ricardo Costella e outros; a seguir deflete para sul, por 82,00 metros, deste ponto deflete para oeste, por 365,85 metros, após deflete para norte, por 82,00 metros, deste ponto novamente deflete para oeste, por 34,55 metros, após deflete para o norte, por 52,03 metros e após deflete para oeste, por 240,13 metros, confrontando em todos segmentos com terras de César Augusto Costella e outros; segue rumo sul por 337,67 metros, mantendo a distância de 181,00 metros da BR 470; rumo leste num percurso de 278,00 metros; deste ponto com pequena inclinação para sudeste, num percurso de 154,00 metros ( incluídas as casas do Projeto PIMES ); daí rumo sudoeste, em linha seca e reta, num percurso de 110 metros, a seguir rumo oeste por 235,00 metros distante 35,00 metros aquém do campo de futebol da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Américo Herlingher; deste ponto rumo sul por 105,60 metros paralela e distante 200,00 metros a leste da Rua Buarque de Macedo, a seguir deflete para o leste por 42,75 metros, após deflete para o sul por 82,05 metros, após este ponto deflete novamente para o leste por 28,10 metros e após 43,18 metros para o sul, deste ponto deflete sentido oeste por 61,92 metros, após para o su-sudeste por mais 84,80 metros, até encontrar a Estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca, deste ponto, segue para o leste acompanhando o alinhamento ao norte, da estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca, por aproximadamente 1.700,00m, a seguir segue para o sul, atravessando a estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca por 1.110,00m, a seguir deflete para o oeste por 457,81m até encontrar o Arroio Jabuticaba, a seguir, segue pelo arroio Jabuticaba para o Norte, contornando o seu leito por 966,14m, deste ponto, deflete para o leste por 38,86m, a seguir, toma o rumo nordeste, por 57,27m, deste ponto, retoma o rumo leste por 141,13m, a seguir deflete para o norte por 460,58m até encontrar a estrada da Linha Marechal Deodoro da Fonseca no alinhamento sul da mesma, seguindo por ela para o oeste por aproximadamente 1.427,00m, deste ponto deflete no mesmo sentido por mais 124,00 metros, deste ponto deflete para o sul por 27,40 metros, deste ponto deflete para oeste por 64,70 metros, deste ponto deflete para o sul por 121,00 metros, deste ponto deflete para o sudoeste por 43,00 metros, deste ponto deflete para o oeste por 32,00 metros até encontrar com a RST 470; deste ponto rumo oeste, pela Estrada Reinaldo Silvestre, até distanciar-se 180 metros da BR 470 (excluída a residência de Jose Comachio); deste ponto, rumo norte, paralela e distante 180 metros da RST 470 por 1.896,00 metros até a divisa das terras de Egidio Simonetto inclusive, deste ponto rumo oeste 134,00 metros em linha seca e reta, daí rumo norte 252,70 metros, até as divisas de terras da Família Salame exclusive, deste ponto rumo leste em linha seca e reta, 238,00 metros, deste ponto segue rumo norte, 434,73 metros sobre as terras das famílias Salami e Bristot, até encontrar a face sul da estrada onde está descrita a linha Conde de Porto Alegre, deste ponto segue rumo oeste 1.076,39 metros, sobre a face mais ao sul da denominada linha até o final da pavimentação asfáltica – início da pavimentação de paralelepípedo, deste ponto segue rumo norte por 216,35 metros, deste ponto segue rumo leste 275,00 metros confrontando-se com terras de Ivo Conte e outros (excluso as terras de Ivo Conte e outros), deste ponto segue rumo sul por 111,29 metros, deste ponto segue rumo leste por 48,10 metros, deste ponto segue rumo sul por 107,24 metros até encontrar a face mais ao norte da referida linha, incluindo a área da Alumiconte Componentes de Alumínio Ltda e excluindo a área da Cerâmica Conte ltda, deste ponto segue rumo leste por 267,02 metros, deste ponto deflete para o norte por 41,56 metros, deste ponto deflete para o nordeste por 9,05 metros, deste ponto deflete para o leste por 61,53 metros, deste ponto deflete para o sul por 46,54 metros, deste ponto deflete para o leste por 107,30 metros, deste ponto deflete para o nordeste por 41,64 metros, deste ponto deflete para o noroeste por 34,44 metros, deste ponto deflete para o oeste por 22,34 metros, deste ponto deflete para o noroeste por 48,64 metros, deste ponto deflete para o nordeste por 41,28 metros, deste ponto deflete para o sudeste por 229,51 metros, confrontando-se com terras de Ivo Conte e outros, deste ponto segue rumo leste por 142,81 metros, deste ponto segue rumo norte 1.191,00 metros (esta medida se encontra em toda sua extensão a 180,00 metros do eixo da rodovia BR 470), deste ponto segue rumo nordeste, 185,00 metros o encontro da BR 470 com a Avenida das Flores (antiga Buarque de Macedo).

Art. 3º O memorial descritivo firmado pelo engenheiro deste Município é parte integrante desta Lei.

Art. 4º Revoga-se a Lei Municipal nº 2.538, de 14 de junho de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Flores, 23 de janeiro de 2024.

 

 

 

Jaqueline Podenski

Prefeita Municipal em Exercício

 

Foi efetuada a Publicação

Luiz Antonio Carnevalli - Secretário da Administração

Rua Fabiano Ferretto, 220 - Centro - CEP: 95334-000 - VILA FLORES - RS

Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores@vilaflores.rs.gov.br

Home page: www.vilaflores.rs.gov.br | Facebook: facebook.com/prefeituravilaflores